Decisão da Justiça Federal proíbe adoção de margem por seguradoras para negar cobertura nas proximidades de área atingida por afundamento
Com base nessa margem de segurança de um quilômetro a partir da borda da chamada área de risco definida pela Defesa Civil, as seguradoras vinham negando a concessão de seguros residenciais.
A decisão do juiz federal Felini de Oliveira Wanderley atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), com atuação do Ministério Público Federal (MPF). Ela proíbe a XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A de aplicarem “margem de segurança” de forma genérica, abstrata, sem respaldo técnico, além do Mapa de Ações Prioritárias definido pela Defesa Civil Municipal.
O magistrado também determinou a nulidade dos atos de negativa ou declínio de cobertura securitária residencial com base exclusivamente na margem de segurança apontada pela CEF.
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A decisão proibiu ainda as seguradoras de praticar preços abusivos e aumentos expressivos nos valores como tática para evitar a contratação de cobertura securitária para imóveis fora e próximos da área de risco, devendo adotar as condições e taxas aplicadas pelo mercado.
Pela ação da DPU, cujos argumentos são confirmados pelo MPF, as seguradoras devem apresentar, “através de documento/laudo científico, os critérios técnicos adotados para fixação da margem de segurança de 5km e 1km, a contar da borda do Mapa de Ações Prioritárias, indicando também os nomes e as especialidades dos profissionais que construíram a referida margem de segurança”.
A CEF se maifestou sobre a decisão judicial por meio de nota. A instituição afirmou que vai se adequar aos procedimentos legais após ser notificada oficialmente. Leia abaixo a íntegra do comunicado:
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“A CAIXA informa que a empresa CAIXA Residencial e suas parceiras ainda não foram notificadas oficialmente sobre a decisão judicial. Assim que a CAIXA Residencial receber a notificação, realizará com suas parceiras as análises necessárias para se adequar aos procedimentos legais.”
Fonte: Metropóles