A coluna teve acesso aos autos, com exclusividade, nos quais Alexandre Correa pede indenização à apresentadora e à Record
É, queridos leitores, parece que essa treta toda entre Alexandre Correa e Ana Hickmann vai levar um tempo para ser resolvida. Isso porque, na segunda-feira (5/2), foi protocolado na Justiça o processo em que o filho do agora ex-casal aparece como autor, ou seja, está processando a mãe e a Record.
Nos autos, aos quais a coluna teve acesso com exclusividade, os advogados do empresário explicam o motivo de inserir o nome do menino, de 9 anos, na ação; e justificam os pedidos de indenização de R$ 15 milhões e direito de resposta em TV aberta.
“Os autores foram submetidos a um processo de exposição, degradação humana e social por meio do programa Domingo Espetacular por quase uma hora de exibição de atos públicos de alienação parental, calúnia, injuria e difamação na forma qualificada”, explicam os representantes de Alexandre Correa e do filho.
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No processo, o texto ainda esclareceu que o comportamentos das rés, Ana Hickmann e Record “trata-se de dano moral direto, pois, os autores tiveram afetados um bem jurídico contido nos direitos de personalidade, que compõe a própria essência do ser humano, de resto, absolutamente indenizável”.

Foto: Reprodução
Logo depois, os advogados explicam o objetivo do valor milionário: “A indenização pelo dano moral tem o condão de reparar a dor, o sofrimento, a exposição indevida sofrida pelos autores diante de toda essa situação constrangedora criada pelos Requeridos. Em termos pecuniários, o valor da indenização é imensurável, já que de cunho emocional, logo, os danos morais devem ser fixados de forma proporcional às circunstâncias deste caso”, relataram.
No mesmo documento, os advogados pedem Justiça gratuita para Alexandre Correa e solicita que as custas processuais sejam de responsabilidade da apresentadora e da emissora de televisão.
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“Neste momento o autor encontra-se sem recursos financeiros, afastado de seu lar, de seu filho e de seus pertences pessoais, pois está impedido de trabalhar e de ter acesso às empresas e aos dividendos fruto do faturamento das empresas do casal, fato que fora agravado com o deferimento da medida protetiva de urgência”.
Fonte: Metrópoles