Trecho da rodovia que liga as capitais do Amazonas, Manaus, e de Rondônia, Porto Velho,teve reconstrução e asfaltamento suspensos em razão de danos ambientais
Em decisão liminar, a 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu a Licença Prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, ligando Manaus, capital do Amazonas, a Porto Velho, capital de Rondônia. A juíza Maria Elisa Andrade atendeu à ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, questionando a validade da licença emitida pelo Ibama durante o último ano do governo Bolsonaro.
A ação do Observatório argumentou que o processo de licenciamento ignorou estudos técnicos e análises científicas, além de desconsiderar uma série de pareceres contrários do próprio Ibama. A magistrada destacou a necessidade de medidas prévias de controle e governança ambiental para evitar danos já projetados para as áreas adjacentes à rodovia.
A decisão sublinhou a importância de estudos de impacto climático e apontou falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), comprometendo a supervisão tanto governamental quanto pública do projeto. A magistrada afirmou que a obra representa uma "inviabilidade ambiental", exigindo um fortalecimento significativo na governança ambiental e fundiária antes de qualquer avanço.
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Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio do responsável. Representantes do Observatório do Clima celebraram a decisão, destacando-a como uma vitória da justiça sobre decisões políticas que ignoram a legislação e a técnica ambiental vigente.
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O Observatório do Clima, atuante desde 2002, é uma rede composta por 120 entidades, que inclui ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais, focada em promover um Brasil sustentável e na luta contra a crise climática.
Fonte: O Eco