Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - Na volta às aulas deste ano, a Prefeitura Municipal de Apuí, a cerca de 1.093,3 quilômetros da Capital Manaus, na Rodovia Transamazônica (BR-230), teria adotado a superlotação nos ônibus escolares alegadamente para economizar combustível e cumprir metas estabelecidas pela Prefeitura local.
A denúncia foi feita no último final de semana por pais de alunos e professores da rede básica da educação municipal. À maioria diz que há perigo à vida das crianças e adolescentes depois que essa medida foi adotada por suposta ordem atribuída ao prefeito da cidade”.
“Sim, no vídeo que circula na Internet e em todas as plataformas digitais, a vida dos alunos estaria por um fio à cada ultrapassagem dos carros por buracos no leito das vicinais, garantem testemunhas.
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Via de regra, essa medida adotada pela Prefeitura, teria alterado o comportamento de alunos, monitores e motoristas que, em governos anteriores, “eram transportados sentados”. E agora, “são obrigados a ficar em pé e acotovelados entre si”, reclamam pais de alunos e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC-APUÍ).
NO PASSADO ERA MELHOR
Em governos anteriores, os alunos eram transportados sentados e agora uns se batem nos outros colegas, e arriscam a própria vida. Via de regra, segundo testemunhas, "essa medida seria para economizar combustível e tempo nas viagens em nome de uma possível inovação do sistema de transporte de alunos de casa às escolas urbanas e rurais daquele do município sul do Estado.
De acordo com vídeos que circulam na Internet através de diversas plataformas digitais e das redes sociais, “a superlotação nos ônibus escolares teria sido incorporada ao sistema da rede básica de educação, de uma hora para a outra”, afirmam professores e servidores da Prefeitura.
A frota de veículos, segundo um responsável pelo setor de transporte, “é uma das mais novas das redondezas sul do Estado”. A fonte admitiu, no entanto, que, “isso ocorreu apenas uma vez quando um veículo quebrou na estrada de chão e foi substituído, por outro.
Porém, na opinião do consultor João Roberto Soares, 51, não invalida a irregularidade flagranteada em vídeo e em testemunhos de alunos e professores.
- Trata-se de infração gravíssima e a ponto de a Prefeitura vir a ser responsabilizada no âmbito da Justiça por colocar em risco a segurança e a vida de crianças e adolescente, aduziu o consultor.
O QUE DIZ A LEI?
O transporte escolar adequado, segundo a Lei nº 2297/22, está incluído no Código de Trânsito Brasileiro na condição de conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado às atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas e outros).
Para os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), a superlotação em ônibus escolar “é proibida e sempre será”, diz o consultor João Roberto. Ele aponta, inclusive, que, “um micro ônibus escolar tem capacidade para 20 a 29 alunos sentados”- sejam urbanos ou rurais.
Diferentemente da nova prática adotada, eventual ou duradouramente, pela prefeitura de Apuí (que já foi considerado no século passado o maior Projeto de Assentamento da América Latina), nos Estados Unidos (EUA), no tradicional transporte escolar de lá “cabem apenas 15 passageiros "que eles vão recolhendo no caminho da casa do aluno até a escola.
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Especificamente no Brasil, ao contrário da medida adotada pela Prefeitura de Apuí, “atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo com base em normas do Ministério da Educação (MEC), medidas válidas para todo o país.
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