A coluna descobriu que, desta vez, foi o humorista quem decidiu acionar a Justiça após alegar que o produto não foi entregue; entenda o caso
Léo Lins procurou a Justiça para cobrar indenização de um homem que não teria cumprido com a entrega de uma pia em mármore.
De acordo com o processo, que a coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade, o humorista afirmo que vem tratando com o homem desde agosto de 2023, tendo combinado a compra e a instalação da pia em mármore no valor de R$ 3,2 mil. Desses, R$ 2,5 mil seriam referentes à pedra e R$ 700 do frete.
Léo Lins relatou que, no dia 25 de outubro de 2023, realizou o pagamento dos R$ 2,5 mil via Pix. Segundo os documentos, durante o período de outubro de 2023 a janeiro de 2024, o homem teria começado a incomodar quanto ao pagamento do frete, mesmo sem a pedra estar pronta.
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No processo foram anexadas imagens que mostram as inúmeras chamadas telefônicas e mensagens de áudio trocadas no intervalo em questão.
No dia 24 de janeiro de 2024, Léo realizou o pagamento do frete. Segundo o artista, foi estabelecido que o prazo para entrega e instalação seria de três dias após o pagamento do frete, no entanto, a pedra ainda não estava pronta.
No processo, a defesa de Léo Lins chega a perguntar, por que o requerido “persistiu em incomodar com o pagamento do frete, prometendo entregar em 03 dias, e depois de tanta insistência, informa que não poderia entregar no prazo estipulado?”.

Foto: Reprodução/ Instagram
De acordo com Léo Lins, após o pagamento, o homem começou a inventar várias desculpas, como por exemplo falta de água, demora na entrega do material, entre outros.
Ele também relatou que se passaram mais de quatro meses do prazo combinado e o homem não realizou a entrega do produto, nem muito menos realizou a devolução da quantia recebida.
Após muitas tentativas, Léo Lins decidiu entrar na Justiça, onde pede que o homem seja obrigado a cumprir com o serviço por meio de ordem judicial, em um prazo de três dias, ou a pagar o valor de R$ 3,2 mil.
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Lins ainda pediu uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O valor total da causa é de R$ 13,2 mil.
Fonte: Metrópoles