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Lula assina indulto natalino com mais benefícios a mulheres e exclui condenados por abuso de autoridade e atos golpistas
Foto: Reprodução

Presidente incluiu perdão a gestantes de risco e portadores de HIV na lista dos beneficiários; decreto será publicado no Diário Oficial na segunda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira o indulto natalino. O texto, ao qual O GLOBO teve acesso, traz inovações em relação ao perdão concedido pelo petista no ano passado. Ele inclui na lista de beneficiários, por exemplo, mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal, enquanto veda o acesso ao indulto aos condenados por abuso de autoridade e por crimes contra administração pública.

 

Lula decidiu manter novamente fora do perdão os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, ao repetir a exclusão dos enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, renovou a vedação aos delatores, especificando no texto que criminosos com colaboração premiada não poderão ser alcançados pelo indulto.

 

Como no ano anterior, também ficarão de fora os condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, por compor organização criminosa, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.Veja também

 

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O decreto será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira. Ele traz uma seção específica sobre o indulto e a redução de pena a mulheres, aumentando as possibilidades de acesso ao benefício para as presas. Mães e avós que tenham filhos e netos com deficiência de até doze anos de idade, por exemplo, serão soltas desde que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça. Elas precisarão comprovar que as crianças necessitam de seus cuidados.

 

De acordo com o texto, entre os que terão acesso ao indulto, estão ainda os condenados em modalidade culposa “independentemente do quantum da pena imposta”, condenados a crimes sem violência ou grave ameaça com pena não superior a doze anos e os que tenham cumprido ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos da pena, se reincidentes.

 

O indulto está previsto na Constituição e é uma prerrogativa do presidente da República. Ele pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto presidencial. A cada ano, o governo debate os critérios de quem deve acessar o benefício ou ficar de fora dele.

 

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A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e foi discutida ao longo dos últimos meses com audiências públicas realizadas em Brasília e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração. 

 

Fonte: O Globo

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