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Lula pode pedir a demissão do presidente do Banco Central?
Foto: Reprodução

O atual embate entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o chefe o BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, ganhou os holofotes nos últimos dias devido a insatisfação em torno da manutenção da taxa básica de juros em 13,75% ao ano, o maior patamar dos últimos seis anos.Tal conflito pode resultar em um pedido de exoneração de Campos Neto com base no artigo 5º da Lei Complementar 179, que estabeleceu a autonomia do Banco Central. A determinação, no entanto, dependeria de um aval do Senado Federal.

 

Conforme a lei, os pedidos de demissão do presidente e diretores do BC podem ser feitos pelo presidente da República “quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”.Caso a solicitação seja efetivada, caberá ao CMN (Conselho Monetário Nacional) o encaminhamento do pedido de Lula ao Congresso, Lá, a exoneração fica condicionada à prévia aprovação no Senado Federal por maioria absoluta, com adesão de, no mínimo, 41 dos 81 senadores.

 

A brecha aberta para o eventual pedido de exoneração envolve os dois anos consecutivos em que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) furou o teto da meta pré-estabelecida pelo CMN e obrigou Campos Neto a apresentar cartas ao Ministério da Fazenda para explicar o ocorrido.Em 2021, a inflação oficial de 10% representou quase o dobro do teto da meta. Já no ano passado, o IPCA acumulado de 5,79% representou um estouro mais contido em relação ao alvo determinado pelo governo em até 5%. Para este ano, as previsões apontam para um novo furo da meta estabelecida em 3,25%, com margem de tolerância de 1,5 ponto (de 1,75% para 4,75%).

 

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Para os diretores da autoridade monetária, a manutenção dos juros no atual patamar visa justamente conter o avanço dos preços. "O Comitê avaliou que, diante dos dados divulgados, projeções e expectativas de inflação, balanço de riscos e defasagens dos efeitos da política monetária já em território significativamente contracionista, era apropriado manter a taxa de juros no patamar de 13,75% ao ano", destaca a ata da última reunião.

 

Outras três hipóteses podem também ocasionar na saída de um diretor ou do presidente do Banco Central de seus cargos: a renúncia, o desligamento motivado por problemas de saúde ou a exoneração após uma condenação judicial.

 

LEIA A ÍNTEGRA DO ARTIGO QUE TRATA SOBRE O TEMA

 

Art. 5º O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão exonerados pelo Presidente da República:

I - a pedido;

II - no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo;

III - quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos;

IV - quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil.

§ 1º Na hipótese de que trata o inciso IV do caput deste artigo, compete ao Conselho Monetário Nacional submeter ao Presidente da República a proposta de exoneração, cujo aperfeiçoamento ficará condicionado à prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal.

§ 2º Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Diretor do Banco Central do Brasil, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato, observados os procedimentos estabelecidos no art. 3º e no caput do art. 4º desta Lei Complementar, devendo a posse ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da aprovação do nome pelo Senado Federal.

 

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§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil será exercido interinamente pelo Diretor com mais tempo no exercício do cargo e, dentre os Diretores com o mesmo tempo de exercício, pelo mais idoso, até a nomeação de novo Presidente.

 

Fonte:R7

 

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