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Manaus Previdência convoca nascidos em fevereiro para recadastramento e alerta que 302 beneficiários de janeiro têm pagamento sob risco
Foto: Divulgação

A Manaus Previdência convoca os aposentados e pensionistas, da prefeitura e Câmara Municipal de Manaus (CMM), nascidos no mês de fevereiro, para o recadastramento e prova de vida 2024, conforme a Lei nº 870/2005, que estabelece o ato, a ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.

 

A autarquia alerta, ainda, que 302 beneficiários, nascidos em janeiro, ainda não realizaram o recadastro e entraram em risco de terem a suspensão do pagamento de benefícios. Quem ainda não fez o registro, precisa fazê-lo imediatamente ou poderá não receber os seus proventos.

 

“O recadastramento é obrigatório e previsto em lei, portanto os aposentados e pensionistas do município precisam estar atentos para realizar o ato, assim que iniciar o mês do seu aniversário.

 

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Lembrando que o recadastro só é feito pessoalmente, e caso o beneficiário não possa comparecer, precisa eleger um procurador para vir à Manaus Previdência fazer o processo, garantindo, assim, o pagamento do benefício”, explica a diretora-presidente da autarquia, Daniela Benayon.

 

COMO FAZER

 

Manaus Previdência convoca nascidos em fevereiro para recadastramento e  alerta que 302 beneficiários de janeiro têm pagamento sob risco – O Chefão  da Notícia

 

Para recadastrar, é preciso agendar o atendimento pelo call center da Manaus Previdência no (92) 3186-800 ou WhatsApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h.

 

O ato do recadastro é realizado presencialmente, das 8h às 14h, na sede da Manaus Previdência, na avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, Zona Centro-Sul, e seguirá o calendário de aniversário do beneficiário.

 

IMPEDIMENTOS

 

No caso da impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista na sede da Manaus Previdência, é possível realizar o recadastro por meio de um representante nomeado procurador.

 

No caso de pessoas tuteladas, curateladas ou menores de idade, o recadastramento é feito somente pelo tutor, curador ou guardião e há ainda a opção de agendar uma visita domiciliar desde que comprovada a impossibilidade de locomoção.

 

O prazo para a realização do recadastramento de quem estiver internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 dias, a contar da data da respectiva alta, desde que apresentada, durante o mês de aniversário do segurado, declaração ou atestado médico comprovando a internação.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Manaus Previdência convoca nascidos em fevereiro para recadastramento e  alerta que 302 beneficiários de janeiro têm pagamento sob risco – O Chefão  da Notícia

Fotos: Divulgação

 

Para se recadastrar, é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço com o CEP. Em caso de dependente, também apresentar Carteira de Identidade e CPF do mesmo, e os documentos que comprovem o vínculo da dependência, como certidão de casamento, de nascimento, ou declaração de união estável.

 

Se o recadastro for por meio de procuração, precisa apresentar o documento atualizado, com validade de seis meses, além de RG e CPF, documentos do representado e comprovante de endereço com o CEP.

 

NÃO RESIDENTE EM MANAUS

 

O recadastramento do aposentado ou pensionista não residente no município de Manaus, mas ainda no território brasileiro, poderá ser realizado por correspondência enviada à Manaus Previdência (avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, CEP-69.050-001), com a documentação exigida, acrescida dos atestados de vida e residência, devidamente autenticados em cartório.

 

É necessário, ainda, que se preencha o formulário “recadastramento anual” com reconhecimento de firma/assinatura em cartório, modelo disponível no site https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/recadastramento/e anexar os documentos pessoais, como a cópia autenticada do RG, do CPF e comprovante de residência.

 

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Os residentes fora do território nacional deverão enviar, via correspondência, a documentação exigida, acrescida das declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando ser residente naquele País.
 

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