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Marcius Melhem é proibido pela Justiça de citar nome de Dani Calabresa
Foto: Arte/Metrópoles

Justiça decidiu, em 13 de dezembro, que Marcius Melhem está proibido de citar publicamente o nome de Dani Calabresa e outras 4 mulheres

Marcius Melhem foi proibido pela Justiça de São Paulo de citar, publicamente, o nome da humorista Dani Calabresa. A decisão, divulgada pela Folha de S. Paulo, se estende para as atrizes Carol Portes, Veronica Debom e Renata Ricci, além da advogada Mayra Cotta.

 

Segundo a reportagem, a decisão vale desde 13 de dezembro de 2023. Sendo assim, Melhem não pode mencionar as mulheres por apelidos, nomes artísticos ou “outros códigos de referência, como “assediadas de Taubaté”.

 

O Metrópoles tenta contato com as equipes de defesa de Marcius Melhem e Dani Calabresa, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para atualização.

 

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A decisão diz, segundo a Folha, que o humorista e ex-global está proibido de falar publicamente, “por si ou por intermediário de terceiros”, mensagens, áudio, vídeo, e-mail, imagens ou documentos que se refiram a Dani, Carol, Veronica, Renata e Mayra Cotta.

 

Isso inclui, segundo a decisão, “lives, entrevistas, postagens, vídeos, áudios ou qualquer outro meio de publicação de conteúdo em mídias ou redes sociais”, além de conteúdo dos processos ou investigações que é alvo.

 

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Foto: Reprodução

 

De acordo com a reportagem, Melhem terá de pagar multa de R$ 50 mil caso cite o publicamente o nome das mulheres.

 

OUTRA DERROTA

 

A ação movida por Marcius Melhem contra Dani Calabresa, que incluía pedidos de danos morais, materiais e a obrigação de retratação pública por parte da atriz, foi considerada improcedente pela Justiça. A informação foi revelada por Lucas Pasin e confirmada pelo Metrópoles.

 

Melhem buscava uma indenização de R$ 200 mil por danos materiais, alegando que Calabresa havia feito acusações falsas de assédio e utilizado os meios de comunicação para prejudicar sua imagem, resultando inclusive na necessidade de tratamento psicoterápico.

 

No documento, a juíza afirmou que não houve comprovação de responsabilidade de Dani Calabresa pela divulgação de informações sobre a investigação à imprensa.

 

“A decisão da Justiça que rejeitou a ação de Marcius Melhem confirma a legalidade da conduta de Dani Calabresa ao denunciar no compliance da TV Globo o assédio que sofreu. Mais importante ainda, mostra a total falta de fundamento dos ataques feitos a ela por Marcius Melhem na ação judicial e em manifestações públicas. É uma decisão importante, que reforça a luta contra o assédio e a coragem de denunciar”, informa a defesa Dani Calabresa.

 

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A atriz se defendeu, na mesma ação, alegando que Melhem divulgou conversas íntimas entre os dois. Ela rebateu a ação do ator pedindo R$ 30 mil de reparação moral, alegando que passou a sofrer ofensas públicas. A Justiça também determinou improcedente esse pedido.

 

Fonte: Metrópoles

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