O 13º é garantido por lei para uma parcela dos trabalhadores
O MEI (Microempreendedor Individual) , por ser considerado um trabalhador autônomo, não tem direito ao 13º salário . Isso acontece porque o 13º é um benefício destinado apenas aos trabalhadores formais que possuem vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando um MEI presta serviços para uma empresa, ele o faz como Pessoa Jurídica (PJ), o que não gera os mesmos direitos trabalhistas de um contrato CLT.No entanto, como empreendedor, o MEI pode adotar algumas estratégias para compensar essa gratificação anual e garantir uma renda extra no final do ano. Aqui estão algumas dicas para isso:
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O 13º salário, também chamado de gratificação de Natal, é um benefício garantido por lei. Ele corresponde a um salário extra pago ao trabalhador formal no final de cada ano, e visa ajudar com as despesas típicas do período natalino. Ele foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965.Embora o MEI não tenha direito ao 13º salário, ele pode adotar práticas financeiras para garantir um benefício similar. Como dito antes, uma boa estratégia é guardar mensalmente uma porcentagem de seus ganhos, com o objetivo de acumular uma quantia para o final do ano.
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Apesar de não ter direito ao 13º salário, o MEI tem acesso a alguns direitos previdenciários, desde que esteja regular com suas contribuições ao INSS. Alguns desses direitos incluem:
Fonte: Portal iG