Um dos membros do núcleo central da organização criminosa liderada pelo Rei do Lixo ganhou habeas corpus. Decisão é de TRF do Maranhão
Apontado como executor financeiro da organização criminosa liderada, de acordo com a Polícia Federal (PF), pelo empresário José Marcos Moura, conhecido como “Rei do Lixo” da Bahia, o também empresário Fábio Rezende Parente recebeu habeas corpus nessa quinta-feira (19/12) e deve cumprir medidas cautelares.
A decisão foi assinada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os advogados de defesa de Fábio Parente argumentaram que a prisão preventiva foi decretada “com base em narrativa genérica e presunções” e que o cliente não apresenta risco à investigação.
Veja também

Venda de sentença: desembargadores lavaram dinheiro com casas de luxo
Verão: 1º final de semana deve ser de temporais na maior parte do paí
Além disso, a defesa disse que Fábio se limitava a executar ordens, sem comando ou controle decisório sobre os fatos investigados.
Segundo as investigações, Fábio Parente era um dos membros do núcleo central da organização. Responsável por arquitetar fraudes e orientar outros envolvidos, ele também atuava como executor financeiro, realizando transferências bancárias e pagamentos de propinas e é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro através de empresas do grupo, incluindo a utilização de contas bancárias em nome de terceiros.
Sócio-proprietário de diversas empresas envolvidas no esquema criminoso, Fábio Parente e o empresário José Marcos Moura são identificados como figuras centrais na organização criminosa.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Entre as medidas cautelares impostas com o habeas corpus estão a proibição de comunicação com os demais investigados no inquérito, por qualquer meio de comunicação, suspensão do exercício de funções públicas, comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar atividades e locomoção restrita ao estado de residência.
Fonte: Metrópoles