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Ministério do Trabalho divulga novos valores do seguro-desemprego. Confira
Foto: Reprodução

Alteração na tabela tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, divulgado pelo IBGE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou hoje como ficam as faixas de renda e os valores a serem pagos a título de seguro-desemprego, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023. O indicador fechou o ano passado em 3,71%.

 

Para quem ganha o piso, o reajuste é feito de acordo com o valor do salário mínimo anunciado na virada do ano, que passou a ser de R$ 1.412. As demais faixas, porém, assim como teto a ser pago, foram corrigidos agora.


Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

 

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?


Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;


Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;


Pescador profissional durante o período do defeso;


Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão;


Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.


Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.


Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.

 

A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias.

 

Mas esse tempo pode variar.

 

Confira:

 

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa


Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho


Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa


Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição


Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate

 

COMO SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO?

 

A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta Gov.br.


Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.


Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.

 

O número de parcelas que trabalhador irá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso.

 

Veja abaixo:


Para a primeira solicitação


Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses


Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses


Para a segunda solicitação


Três parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses


Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses


Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses


Para a terceira solicitação


Três parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses


Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses

 

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Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses 

 

Fonte: O Globo

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