Pablo Marçal
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao registro de candidatura do ex-coach Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, alvo de contestação da candidata do PSB, a deputada federal Tabata Amaral. O parecer foi enviado na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso aguarda julgamento.
Em 9 de setembro, a Justiça Eleitoral de São Paulo confirmou o registro de Marçal em primeira instância, mas Tabata entrou com um recurso na segunda instância, o TRE-SP. A deputada alega que o ex-coach não respeitou o estatuto do PRTB, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
No caso de Marçal, ele se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o nome confirmado como o candidato da legenda à prefeitura de São Paulo apenas quatro meses depois, na convenção realizada em 4 de agosto.
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A Lei das Eleições estabelece que quem quiser concorrer a cargos políticos deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes do pleito– o que é usado pelo Ministério Público Federal a favor de Marçal, já que o primeiro turno ocorrerá neste domingo, em 6 de outubro, ou seja, seis meses após a sua filiação ao PRTB.
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Mas, em respeito à autonomia partidária, a Lei dos Partidos Políticos permite que cada agremiação estabeleça prazos de filiação mais rigorosos. Tabata alega que esse é o caso do PRTB.
Fonte: O Globo