Para promotor, a sentença de Robinho, condenado na Itália, foi transferida para o Brasil, onde o crime de estupro é hediondo desde 2013
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se posicionou contra o recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho para pedir que ele fique menos tempo na prisão.
A defesa do ídolo do Santos protocolou, no dia 29 de julho, um documento alegando que o crime de estupro, pelo qual Robinho foi condenado, não é considerado hediondo na Itália.
“Trata-se de crime comum sem nenhuma alteração quanto a seu cumprimento, como tal crime é tratado na legislação brasileira. Desta forma, o recorrente passou a cumprir a pena de um crime comum no país solicitante, transmutada para o caráter hediondo, quando, na verdade, sua condenação originária nunca foi hedionda, segundo a legislação italiana”, disse o advogado Mário Rossi Vale.
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No documento, a defesa de Robinho avalia que o crime “recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]”, onde é considerado grave. O recurso ainda será avaliado pela Justiça.
O promotor Carlos Eduardo Devos de Melo, do MPSP, afirma que, na certidão de julgamento de Robinho, ficou definida a “transferência da execução da pena imposta pela Justiça brasileira ao nacional brasileiro”.
“Ainda conforme salientado pelo julgado da Corte Superior, o processamento da execução de pena, quando transferida para o Brasil após a homologação da sentença condenatória estrangeira, deverá ser regido pelas normativas”, explicou o promotor.
“Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, e uma delas é justamente a atribuição da hediondez ao delito cuja pena se executa”, completou Melo.
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Se o pedido da defesa for aceito pela Justiça, o cumprimento da pena em regime fechado cairia para 20%. Atualmente, é necessário que o ex-jogador cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.
Fonte: Metrópoles