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Ministério Público Federal defende inconstitucionalidade do PL do marco temporal
Foto: Reprodução

Indígenas de várias etnias fazem caminhada para acompanhar em frente ao STF a votação do chamado Marco temporal indígena

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nota pública, nesta segunda-feira (29), defendendo a inconstitucionalidade do projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas.

 

Segundo a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, vinculada à Procuradoria-Geral da República (PGR), o texto representa uma ameaça ao direito dos indígenas ao próprio território.


Para o MPF, a inconstitucionalidade se dá, em primeiro plano, na impossibilidade de mudanças no estatuto jurídico das terras indígenas por uma lei ordinária. A procuradoria destaca ainda que a ocupação de territórios tradicionais é prevista em cláusula pétrea, não podendo ser alterada sequer por emenda constitucional.

 

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O PL 490/2007 determina que as demarcações de terras indígenas sejam feitas considerando a ocupação dos territórios pelos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

 

O texto em debate foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) em 23 de junho de 2021. Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou requerimento para que o texto tramite em regime de urgência, ou seja, para que não precise passar pelas comissões legislativas.

 

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, é contra o projeto de lei. Segundo ela, o marco temporal é um “genocídio legislado, uma teoria que inverte toda história do Brasil”. A Associação Urihi, que defende os direitos dos Yanomamis, também se posicionou contrária ao marco temporal.

 

Ainda nesta segunda-feira (29), a Defensoria Pública da União enviou nota técnica ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendendo a rejeição integral do projeto de lei.

 

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Se aprovado, o texto deve ser analisado pelo Senado. Se avançar, depende ainda de sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

 

Fonte:CNN

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