Nessa fase do julgamento, fazem uma apresentação geral do tema, e ainda não proferiram seus votos
No início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das três ações que tratam de regras para redes sociais e a responsabilidade delas por conteúdos publicados, tendo como o Marco Civil da Internet, os ministros relatores dos casos sinalizaram a importância de que a Corte estabeleça balizas para a atuação de empresas nesta seara. Nessa fase do julgamento, fazem uma apresentação geral do tema, e ainda não proferiram seus votos – mas destacaram a delicadeza do tema.
Tanto os ministros Dias Toffoli quanto Luiz Fux descreveram os casos que fizeram com que o tema chegasse até o Supremo, e explicaram o porquê de as eventuais decisões terem repercussão geral – ou seja, valerão para situações semelhantes. Os relatores enfatizaram o fato de 18 entidades falarem como "amigos da Corte" para manifestarem seus pontos de vista, e mencionaram as audiências públicas realizadas pelo Supremo em 2023.
O que está em discussão no julgamento é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários.
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A análise começou com a leitura do relatório do processo relatado pelo ministro Dias Toffoli, um recurso apresentado pelo Facebook. A disputa surgiu em São Paulo, quando uma dona de casa descobriu a existência de um perfil falso na rede social utilizando o nome e a imagem dela para divulgar conteúdos ofensivos.
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A mulher acionou a Justiça e obteve, em primeira instância, a ordem para a exclusão da página, mas não foi indenizada. Insatisfeita, recorreu da decisão e teve sucesso. A plataforma foi, então, condenada ao pagamento, e tenta reverter a punição na Corte. – Não se trata exclusivamente de criação de perfil falso. Nós estamos a discutir, sim, perfil falso, mas também conteúdo falso, ofensivo e ilegal – afirmou Toffoli.
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Fotos: Reprodução
O julgamento foi marcado antes da conclusão do inquérito que concluiu que houve uma trama golpista, que contou com um núcleo de “desinformação e ataques ao sistema eleitoral”. Os envolvidos, segundo a investigação, teriam usado plataformas como canal para insuflar essa ofensiva.
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A análise desse caso pelo STF já havia sido adiada duas vezes para aguardar uma resposta que viesse do Congresso, o que não ocorreu. A avaliação na Corte é que a situação chegou a um limite e que é necessário evidenciar a responsabilidade das redes em situações como ataques à democracia. Duas das ações tratam especificamente do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto da lei prevê a “responsabilização por danos decorrentes de conteúdos gerado por terceiros” apenas em caso de a empresa não cumprir determinação judicial para a retirada do conteúdo.
Fonte: O Globo