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Moraes determina que PF envie, em 24h, minuta golpista ao TSE
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (17/2), que a Polícia Federal envie ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 24h, a minuta golpista encontrada na residência do ex-ministro e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres. Nesta semana, o documento foi mantido na investigação que corre contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Corte.

 

O despacho de Moraes, que preside o TSE, atende à solicitação do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves. Além de cópia oficial da minuta do decreto de Estado de Defesa, apreendida pela PF na residência de Anderson Torres em no dia 12/1, ele pede o envio de outros documentos e informações resultantes da busca e apreensão que digam respeito ao processo eleitoral de 2022, em especial voltados para a deslegitimação dos resultados.

 

Anderson Torres, que teve pedido de salvo-conduto negado nesta sexta, é ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e era o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos terroristas do dia 8/1.

 

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Na sua residência, foi encontrado o documento que continha uma proposta de decreto visando anular a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2022.

 

Nesta semana, a PF encontrou três fragmentos de impressões digitais na minuta do golpe, mas ainda não identificou a origem. A investigação, em tempo, também pode identificar em qual aparelho o documento foi impresso, a fim de determinar sua possível produção em órgão público.A minuta do golpe é uma espécie de rascunho de um decreto, que poderia ser assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, visando instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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Dessa forma, seria formada uma Comissão de Regularidade Eleitoral, composto por oito membros do Ministério da Defesa (inclusive a presidência), dois membros do Ministério Público Federal (MPF), dois membros da Polícia Federal com cargo de perito criminal federal e um membro cada dos seguintes órgãos: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU).

 

Fonte: Metrópoles

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