Justiça determinou que Gil Rugai passe por exame criminológico antes de decidir se ele vai progredir para o regime aberto em São Paulo
São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolou na quarta-feira (6/9) oito perguntas para o exame criminológico do ex-seminarista Gil Rugai, de 40 anos, condenado por matar a tiros o pai e a madrasta em 2004. A análise é uma determinação da Justiça para avaliar se o preso deve ou não ir para o regime aberto.
O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa de Gil Rugai em julho. Condenado a 32 anos de prisão, o ex-seminarista está na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo, que é conhecida por receber “detentos famosos”. Atualmente, ele está no semiaberto.
Na segunda-feira (4/9), a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ordenou que Gil Rugai passasse por avaliação antes de tomar a decisão de soltá-lo. Segundo escreveu, o exame deve considerar a “periculosidade”, “eventual arrependimento” e “possibilidade de voltar a cometer crimes”.
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“A benesse postulada importa em efetivo retorno do detento ao convívio social, sem qualquer vigilância, ensejando maior cautela na verificação de seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade”, registrou a magistrada.
O promotor Raphael Barbosa Braga, do MPSP, protocolou oito perguntas que devem ser respondidas (leia abaixo) no exame criminológico. O documento foi obtido pelo Metrópoles.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) confirmou o recebimento da solicitação do MPSP no mesmo dia. Já a defesa do ex-seminarista se negou a acrescentar novos quesitos.
À Justiça, a defesa afirma que Gil Rugai “sempre ostentou ótimo comportamento carcerário, mantendo-se, durante o período de cumprimento de pena, envolvimento em atividades laborterápicas e dedicando-se aos estudos”.
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Também alega que o preso já passou por avaliação semelhante antes de ir para o semiaberto. “Um novo exame apenas confirmará o que já sabemos, servindo, tão somente, para dar morosidade ao pleito.”
Fonte: Metrópoles