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Mudanças de gênero em cartório crescem 246% em cinco anos e batem recorde após decisão do STF
Foto: Divulgação

Documentos foram alterados por 3.908 pessoas entre janeiro e 10 de dezembro deste ano. Em 99% dos casos, houve troca do nome, segundo a Arpen-Brasil

Os cartórios brasileiros registraram um número recorde de mudanças de gênero em 2023. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 3.908 pessoas trans ou não-binárias conseguiram atualizar seus documentos. E, na maior parte dos casos (99%), com mudanças no nome. Desde 2018, o procedimento pode ser feito sem a necessidade de ordem judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

A alteração de gênero e nome no registro civil é crucial para o reconhecimento e respeito à identidade de gênero das pessoas trans, tendo impactos significativos em sua saúde mental, bem-estar e participação na sociedade — lembra Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
De acordo com a associação, o número de registros subiu em 2019 mas caiu no ano seguinte, com a pandemia. Em 2022, houve um boom de trocas de documentos de pessoas trans ou não-binárias, o que foi superado neste ano mesmo com os dados ainda parciais — o levantamento foi atualizado pela última vez em 10 de dezembro.


A atualização dos documentos, em que o nome antigo deixa de existir, é uma luta para diminuir os constrangimentos por conta das identidades de gênero, explica a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Amanda Souto.

 

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A gente não corre o risco de sofrer constrangimento ao usar um documento que traz os dois nomes (o original e o social). A retificação dá a possibilidade à pessoa trans de não expor a sua identidade de gênero, se não quiser — afirma Souto, uma mulher trans que foi a primeira a retificar seu registro de gênero como advogada na OAB de Goiás.

 

Amanda acrescenta que tem aumentado a conscientização dessa população em relação aos seus direitos e defensorias públicas estaduais e prefeituras intensificaram a promoção de mutirões para facilitar o acesso à mudança de documentos: Não é nada tão burocrático agora. Antes precisava entrar na Justiça. Agora, existe uma lista de documentos que a pessoa precisa para que ela possa alterar seu nome e gênero no cartório.

 

Entre esses documentos, estão a certidão de nascimento atualizada, a carteira de identidade, e certidões de residência. Geralmente são gratuitas, mas quando não são negativas, pode ser que sejam cobradas, assim como as certidões de cartórios de protesto. Mas é possível fazer um pedido de isenção ou recorrer às defensorias públicas.

 

De acordo com Fiscarelli, apontamentos nas certidões não impedem a retificação do registro civil. A pessoa poderá mudar seus documentos, mas caberá ao Cartório de Registro Civil informar o órgão competente da mudança, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

 

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A emissão dos demais documentos deve ser pedida pelo interessado diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. — afirmou o presidente da Arpen-Brasil.

 

Fonte: Uol

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