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Mulher é assediada em ônibus enquanto ia para o trabalho; a vítima viu fotos dela no celular do suspeito. VEJA VÍDEO
Foto: Reprodução

A mulher seguia para o trabalho, nesta terça-feira (28/3), quando notou que um homem tirava fotos e filmava escondido

Uma passageira do ônibus 4825, que faz o trajeto entre o bairro Baronesa e o Terminal São Benedito, em Santa Luzia, denuncia ter sido vítima de assédio dentro do coletivo. A mulher ia para o trabalho, nesta terça-feira (28), quando notou que um homem tirava fotos e filmava o corpo dela escondido.

 

Vídeo publicado pela própria passageira no Instagram mostra o momento em que ela confronta o assediador. Nas imagens, é possível ver que a mulher pega o celular do homem e vê imagens dela no aparelho. Ela se mostra indignada com a situação. “Safado, cretino, assediador”, diz. “Eu indo trabalhar e ele me filmando”.

 

Enquanto a mulher pega o celular, o homem pode ser visto sem demonstrar muitas reações. O mesmo ocorre com os demais passageiros do coletivo, que apenas observam a situação. O episódio ocorreu por volta das 8h.

 

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Depois de perceber que era filmada, a passageira solicitou que o motorista parasse o ônibus. O veículo encostou no Terminal São Benedito enquanto a Polícia Militar era acionada. A mulher e o suspeito foram encaminhados para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Santa Luzia.

 

CRIMES SEXUAIS

 

Ato obsceno

 

Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público” configura crime de “ato obsceno”. A pena vai de três meses a um ano de detenção, ou multa.

 

Estupro

 

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

 

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

 

Estupro de vulnerável

 

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

 

Importunação sexual

 

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

 

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

 

 

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Fonte: Portal BHAZ

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