Por enquanto, lógica aplicada é a da frase do jornalista H.L. Mencken: para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada
Sempre que tenho a oportunidade de falar com uma turma de estudantes universitários, procuro dizer aos que se interessam pelo jornalismo esportivo que o nosso cantinho da profissão pode passar a falsa impressão de ser uma ilha. Sim, vamos falar de futebol, que é o tema da nossa monocultura, todo dia. Mas não, ele não estará isolado de outras áreas da sociedade e da cobertura jornalística.
É preciso dominar conceitos básicos de Medicina, nem que seja só para saber diferenciar lesão de contusão. Os de Economia, se já eram importantes para tratar de transferências de jogadores e dívidas de clubes, agora ganham mais relevância com a explosão das SAFs. Os de Psicologia estão cada vez mais presentes, para falar da saúde mental dos atletas, por exemplo. Dá para avançar pela Sociologia, pela Antropologia, até pela Filosofia. Nada, porém, me soa tão intrigante, quando aplicado ao universo do esporte, quanto o Direito.
Há muito de pessoal nessa afirmação. Tenho um fascínio inversamente proporcional ao meu conhecimento sobre um tema jurídico que me parece fundamental: a definição das penas. Como escapar da aleatoriedade na hora de decidir o tamanho adequado de uma punição? Ou, para levar o exemplo ao extremo, quantos anos de prisão merece um assassino? Para a família da vítima, todo o tempo do mundo será pouco; para a do condenado, sempre haverá a esperança de recuperação — e a partir daí mergulhamos em outro problema, a capacidade do sistema penal para reintegrar seus egressos à sociedade.
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A trama se complica ainda mais quando se compara a gravidade dos crimes. E aqui há um bom gancho para voltar ao futebol: no mesmo jogo, o de volta das semifinais da Copa do Brasil, Bruno Henrique foi punido com dois jogos de suspensão por levantar o pé na altura da cabeça de Matheuzinho; o Flamengo recebeu multa de R$ 1 mil por atrasar o retorno para o segundo tempo; e o Corinthians, de R$ 4 mil, por objetos atirados no campo. As decisões revoltaram rubro-negros. Do alto do meu desconhecimento jurídico, achei que relacionar a pena de um jogador à dos clubes ficou parecendo comparar banana com laranja. Preferi ficar intrigado com outro tema: qual o limite que o futebol está disposto a tolerar para as manifestações dos torcedores nos estádios?
Jogadores, como Bruno Henrique, sabem que serão punidos pelo que fazem em campo. Também já conhecem recursos como o efeito suspensivo e a conversão em cestas básicas, adotadas com frequência pelo STJD. Pode-se sempre discutir a validade da pena e o rigor com que é aplicada, mas sabemos que o processo vai correr. Já o que acontece em torno do campo tem uma lógica muito mais difícil de acompanhar. Atirar objetos no gramado, gesto que já foi tratado como crime capital no futebol brasileiro, agora custa dinheiro de pinga ao clube, em vez de interdição de estádio. Partindo daí, qual será a punição para quem arremessou uma cabeça de porco, para quem atingiu um fotógrafo com rojões, para quem comete insultos racistas em série, para quem acerta a janela do ônibus com uma pedrada?
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Por enquanto, a lógica que está sendo aplicada é a da famosa frase do jornalista H.L. Mencken: para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada. No caso do futebol brasileiro, o nome dela é impunidade.
Fonte: O Globo