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Netflix é multada em R$ 11 milhões por 'clausulas abusivas no contrato'
Foto: Reprodução

Multa do Procon de Minas considera que divulgação ilimitada de dados do consumidor sem sua autorização viola sua privacidade. Órgão também contesta restrição ao serviço em mais de uma residência

A Netflix foi multada administrativamente em R$ 11 milhões pelo Procon de Minas Gerais por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade, como publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva ao consumidor.

 

De acordo com a decisão, a cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor é ilegal, já que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece o dever de reparação por parte de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.

 

Quanto à privacidade, os termos contratuais que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem sua autorização também seriam abusivos. Isso ocorre, segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, porque “condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”.

 

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'RESIDÊNCIA NETIFLIX'


Em maio de 2023, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional. Dessa forma, uma conta só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. A decisão do Procon considerou a prática irregular, uma vez que uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil.

 

A decisão cita ainda que o conceito de "Residência Netflix" promove uma redefinição restritiva do termo residência, o que possibilitou a plataforma disponibilizar um conteúdo menos amplo ao consumidor.

 

O promotor de Justiça destaca ser possível vedar contratualmente o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, mas não usar o "termo 'residência' para restringir o acesso à plataforma" por ferir a legalidade.

 

— A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma "coleção de aparelhos", em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (''Assista onde quiser'') e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular — comenta o promotor Fernando Abreu.

 

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Procurada, a Netflix preferiu não comentar a decisão. 

 

Fonte: O Globo

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