A versão digital da CIN pode ser acessada pelo celular, proporcionando maior segurança e praticidade
Uma das principais inovações da CIN é a unificação do número de identificação, que passa a ser o CPF, substituindo o antigo sistema de múltiplos números de RG, que chegavam a ser 27, um por estado.
Isso reduz a possibilidade de fraudes e facilita o processo de identificação. Além disso, o documento inclui um QR Code, permitindo verificar sua autenticidade e status, e um código de padrão internacional (MRZ), utilizado em passaportes. A versão digital da CIN pode ser acessada pelo celular, proporcionando maior segurança e praticidade.
Embora a CIN não seja obrigatória, a antiga carteira de identidade será aceita até 28 de fevereiro de 2032. A CIN, regulamentada pela Lei nº 14.534/2023, estabelece o CPF como o único número de identificação nos serviços públicos, promovendo uma integração mais eficiente e segura dos dados dos cidadãos, o que resulta em um atendimento mais ágil e confiável por parte dos órgãos públicos.
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COMO EMITIR A CIN?
Para emitir a CIN, é necessário agendar atendimento nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal e apresentar a certidão de nascimento ou casamento, em formato físico ou digital. A primeira via é gratuita. O documento pode ser emitido em papel de segurança, em plástico (policarbonato) ou na versão digital.
Com a implementação da CIN, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também está desenvolvendo uma Infraestrutura Pública Digital (IPD), que utilizará os dados da CIN para automatizar e agilizar o acesso a serviços públicos, como a concessão de benefícios sociais, com maior segurança e eficiência.
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A CIN está disponível em todos os estados e pode ser solicitada até 2032. O agendamento para emissão e mais informações podem ser acessados no portal gov.br/identidade.
Fonte: O Globo