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O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Foto: Reprodução

É importante que o contribuinte não atrase ou deixe de entregar a declaração para evitar que seja notificado pela Receita Federal e pague multa.

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Vale lembrar que quem não faz o informe ao Fisco pode sofrer penalidades, como multas, impedimento de processos legais – como prestar concurso público – além de outras consequências.


“A pessoa física que não entregar a declaração de imposto de renda dentro do prazo legal será cobrada de 1% do tributo devido por mês de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto”, explica o professor Roberto Gil Uchôa, da Área de Finanças no IAG – Escola de Negócios da PUC Rio.

 

Fabiano Azevedo, contador e embaixador da Omie, acrescenta que o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal e ser processado judicialmente. “Caso o titular atrase ou não entregue sua declaração, seu CPF ficará em situação irregular, ou seja, suspenso, o que impedirá o contribuinte de realizar ações como abertura de contas em bancos, fazer movimentações financeiras, prestar concursos públicos, solicitar cartões de crédito, passaporte e muitas outras consequências”, afirma.

 

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Segundo o portal da Receita, ‘o valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal’.

 

VANTAGENS E DESVANTAGENS DE DECLARAR DE ÚLTIMA HORA


Os contribuintes que têm imposto a restituir e deixam para os últimos dias do prazo podem ser beneficiados em termos de correção do referido valor, pois a restituição é atualizada pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de junho, do ano de exercício da declaração, até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do depósito.

 

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“Em outras palavras, quanto mais tarde acontecer a transmissão da declaração, maior tende a ser o percentual de atualização do valor a restituir, e, uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição”, avalia o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego dos Santos. 

 

Fonte:Isto É

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