É necessário considerar o IRRF na hora da declaração para subtraí-lo do valor devido ou para receber a restituição
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre determinados rendimentos, como salários, aluguéis e prêmios de loteria, onde o desconto do valor é feito antes de ser entregue ao beneficiário pela fonte pagadora.
Segundo informações do Serasa, o IRRF incide sobre pagamentos como:
salários e demais remunerações recebidas por empregados, aposentados e pensionistas;
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aluguéis de imóveis;
serviços prestados por pessoas jurídicas, como consultorias, assessorias, entre outros;
serviços profissionais autônomos ou liberais;
rendimentos de aplicações financeiras, como juros e dividendos;
ganhos de capital obtidos em operações de venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações, entre outros;
prêmios de loterias e sorteios.
No caso dos salários, o IRRF não é calculado do valor bruto, mas do que sobra depois do desconto do INSS, do cálculo da alíquota segundo a tabela do IR e da subtração da parcela dedutível.Para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte é necessário preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) através do programa destinado, e enviar à Receita Federal.
Todo ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica que discrimina quem está obrigado a enviar a Dirf. .É possível acompanhar a solicitação de forma online pelos sites destinados ao processo Simplificado ou no portal e-CAC.
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As pessoas que recebem os rendimentos podem obter uma cópia dos valores informados pelas suas fontes pagadoras fazendo uma consulta também no portal e-CAC.
Fonte: BBC