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Palmeiras é denunciado por objetos arremessados em Dérbi e pode ser multado em R$ 100 mil
Foto: Marcos Ribolli

Torcida do Palmeiras no Dérbi em Barueri

O Palmeiras foi denunciado pelo TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva) por objetos arremessados pela torcida no gramado durante o clássico contra o Corinthians, no último domingo, na Arena Barueri, pelo Campeonato Paulista.

 

O árbitro da partida, Raphael Claus, relatou na súmula que aos 52 minutos uma moeda foi arremessada em direção a Cássio, goleiro do Corinthians, e, aos 69 minutos, uma capa de celular foi jogada na direção do técnico António Oliveira, do rival.

 

Por nenhum dos objetos ter acertado os jogadores e não atrapalhar diretamente o andamento da partida, o Palmeiras não deve perder mandos de jogos. No entanto, poderá pagar uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil, de acordo com o Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

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Em campo, Palmeiras sofreu o empate do Corinthians no final da partida do último domingo. Com semana livre para treinos, o Verdão volta a campo no sábado, às 18h, diante do Mirassol, novamente na Arena Barueri, pelo Paulistão.

 

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

 

1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

 

2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR)

 

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3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR)

 

Fonte: GE

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