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Para cessar ilegalidade em contratações de funcionários fantasmas, Justiça Estadual deve obrigar prefeito de Novo Airão a realizar concurso público acabando com os esquemas de contratações temporárias e comissionados
Foto: Reprodução

Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - Após clamores de cidadãos e entidades de classes que protestam de 2020-23 contra a falta de oportunidades de trabalho e emprego no serviço público, uma ação inédita na Justiça poderá obrigar a prefeitura do município de Novo Airão, a 194,4 quilômetros da Capital Manaus, a realizar concurso público.

 

Segundo o advogado Victor Santos - com escritório naquela cidade - “o primeiro passo para obrigar a Prefeitura a realizar concurso foi dado e protocolizado junto à Vara Única da Comarca do município”. Nesse momento, após a manifestação do Ministério Público (MOP-AM), “os autos estão conclusos ao juiz Túlio Dourinho”, informa fonte acreditada no Fórum local.

 

Não diferentemente de outros municípios amazonenses, o prefeito Roberto Frederico Paes Júnior (PSC), é acusado de adotar durante o mandato, o método de contratações temporárias com possibilidade de renovação anual, bem como, as de nomeações em cargos comissionados sob critério pessoal e político. Essa medida, segundo consultores, “é a mesma adotada por prefeitos do interior do Estado que optam por não realizarem concurso público, como as dos antigos coronéis de barranco que predominaram no século passado na Amazonia e no País”. E que ele tenta manter, na atualidade, informam oponentes do prefeito novo airãoense.

 

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Prefeito de Novo Airão é notificado pela Justiça por irregularidades em  documentos

 

O prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Junior (PSC),

foi notificado pela Justiça por inconsistências em relação a

contratação de servidores (Foto: Reprodução)

 

- Uma vez sob controle, o pessoal contratado, se firmaria, vitaliciamente, fiel ao prefeito cuja permanência nos cargos dependeria do humor do prefeito, acrescentaram fontes.

 

No caso específico do pequeno Novo Airão, a prefeitura conta com 1.442 funcionários representando um cussto mensal de R$ 3.755.498,97 (Três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos, noventa e sete reais) aos cofres públicos. De todos os servidores, apenas 412 teriam vínculo empregatícios, 204 exerceriam função comissionada e 862, de temporários - com salários em folha paralela.

 

Na ação à Justiça, de acordo com dados obtidos pelo “PORTAL DO ZACARIAS” no curso do processo, o juiz é informado ainda que, “ o esquema montado sobre os temporários garantiria a renovação dos contratos, ano a ano”. Uma prática estabelecida pela maioria dos prefeitos amazonenses, desde o século passado e pouco combatida por órgãos de controle.

 

Sobre o assunto, o advogado Victor Santos, destacou que, “desta forma, facilmente, se constata a inadequação do método escolhido pelo prefeito que vem agindo dessa maneira desde 2019, sem realização de concurso público” - mesmo com repetidas recomendações, nesse sentido, advindas do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.

 

E ele vai além: “a omissão, no que tange à realização de concurso público, está causando grande prejuízo à administração pública”. Na outra ponta da linha, diz que ele atinge à moralidade administrativa, sendo necessário o presente remédio constitucional para se fazer valer os direitos de toda uma comunidade”.

 

Á LUZ DO DIREITO

 

O “PORTAL DO ZACARIAS” anotou, ainda, após verificar o extrato (fac-smile) da petição, ora para conclusão pelo magistrado Túlio Dourinho, que, “o Art. 1º, da Lei 4.717, de 1965, diz que “qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de economia mista (Constituição federal, Art. 141, Parágrafo 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio do tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.

 

- Esse artigo da Constituição de 88 garante o seu ajuizamento a todos os cidadãos no regular gozo dos seus, políticos, o que é o caso do autor, conforme comprovado pelo Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, atestou o advogado Victor Santos.

 

DESDOBRAMENTO

 

Na opinião de líderes sindicais acreditados na região do Rio Negro, especificamente, do município de Novo Airão, a Justiça amazonense, a partir de sugestões de entidades já oferecidas em outros casos aparentes, “tem, agora, a chance de obrigar o prefeito Roberto Frederico Paes Júnior, a apresentar em Juízo nomes, CPF e os contratos de trabalho registrados no Ministério do Trabalho e Emprego dos 1.442 funcionários”.

 

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Populares ouvidas pelo “PORTAL DO ZACARIAS” logo após o prefeito Frederico Júnior discursar na última segunda-feira (07.08), na Câmara Municipal, disseram que são favoráveis a que o juiz Túlio Dourinho, “o obrigue a apresentar nomes e CPF dos 1.442 funcionários”. Além da folha de pagamento  para fins de perícia, como faria a Polícia Federal em casos de desvios de verbas por prefeitos investigados em todo o país.

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