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PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Foto: Reprodução

Deputado é réu por insinuar que colega tentou beneficiar empresário

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja condenado por difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Eduardo é réu por ter insinuado que Tabata tentou beneficiar um empresário ao defender um projeto de lei.

 

O crime de injúria prevê pena de três meses a um ano de detenção (que não pode ser cumprida em regime fechado). Entretanto, a PGR defendeu que sejam aplicados majorantes, que podem triplicar a pena, pelo crime ter ocorrido por meio das redes sociais, por meio que facilita a divulgação e contra funcionário público no exercício de suas funções.


A manifestação foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, que considerou que Eduardo "propagou deliberadamente conteúdo inverídico com o ânimo de atingir a reputação da parlamentar".

 

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Em outubro de 2021, Eduardo compartilhou uma mensagem que dizia: "Tabata Amaral criadora da PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G, que fabrica absorventes". Entretanto, a campanha de Tabata não recebeu doações de Lemann, e o empresário não tem participação na empresa P&G.

 

A PGR afirmou que "a reputação de um parlamentar é construída a partir do efetivo trabalho legislativo", e que a "desqualificação" desse trabalho "deprecia e apequena a figura política".

 

Em resposta à acusação, apresentada na ação penal, os advogados de Eduardo alegam que a declaração fez parte de "mera oposição política". A defesa afirmou que o deputado estava apenas "manifestando, claramente, seu antagonismo ao projeto" de Tabata.

 

As advogadas Luciana Pires e Karina Kufa afirmaram que ele "limitou-se a compartilhar o print de uma imagem que circulava no 'Whatsapp', sem proferir qualquer comentário de cunho criminal" e que ele em "nenhum momento colocou em xeque o labor" de Tabata.


Para a PGR, "ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória".

 

O relator da queixa-crime de Tabata foi o ministro Dias Toffoli que, inicialmente, rejeitou a ação. Entretanto, a deputada apresentou recurso, e o caso foi apreciado por todo o tribunal.

 

Toffoli votou novamente para rejeitar a representação, por considerar que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

 

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Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência, alegando que Eduardo fez declarações misóginas e, assim, ultrapassou os limites da imunidade parlamentar. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, formando maioria. Por isso, Moraes tornou-se relator da ação penal. 

 

Fonte: O Globo

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