Autor do projeto retirado de pauta, Rubinho Nunes diz que texto contava com apoio de líder do governo e que não esperava que prefeito anunciasse veto
Após a repercussão popular negativa do projeto de lei que impõe restrições e multas à doação de comida a pessoas em situação de rua na capital e a sua retirada da pauta, o vereador Rubinho Nunes (MDB) declarou que tanto o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), apoiou a aprovação do projeto de lei PL 445, do qual ele é autor.
A declaração foi dada em entrevista ao portal Metrópoles nesta quinta-feira (4). O fundador do MBL ainda disse que queria “melhorar a organização das doações de alimentos na cidade”. No entanto, ele mesmo admitiu que o projeto tinha inconsistências, como o valor da multa, fixado em R$ 17 mil. “O valor da multa saiu errado, porque saiu em UFESP e eu confesso que não fiz o cálculo quando foi aprovado”, tentou justificar. Além disso, afirmou que embora o prefeito tenha criticado, foi ele mesmo que pediu para que o projeto fosse pautado.
Líder do governo na Câmara Municipal, o vereador Fabio Riva (MDB), teria concedido autorização a Rubinho para que o projeto fosse submetido à votação e alertou seu colega de que a proposta “não teria apoio suficiente para ser aprovada”.Ao contrário disso, projeto foi aprovado em cerca de 30 segundos na última semana na Câmara.
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Após um acordão entre os vereadores da extrema direita, ainda faltava uma segunda aprovação em plenário para que fosse à sanção de Nunes. No entanto, a forte rejeição popular colocou o prefeito e seus aliados em posição desconfortável no debate público e Rubinho Nunes, o autor, retirou o texto de pauta afirmando que buscaria diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações para melhoria do projeto.
Em nota oficial, ele justificou que a suspensão tem o objetivo de "ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONG's e demais associações e buscar aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida". Todavia, seu texto previa que uma pessoa física só poderia fazer doações com autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e cadastro de todos os voluntários na Smads.
Além disso, estaria responsável pela limpeza da área usada para a distribuição de alimentos, além de disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias”. No caso das ONGs, elas teriam ainda mais entraves burocráticos, além dos previstos para pessoas físicas, para realizar as ações.
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Precisariam ter a razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes municipais, apresentar documento com informações sobre os quadros administrativos (com nomes, cargos e comprovações de identidade) e cadastros atualizados na Smads de voluntários e beneficiários, além de maiores exigências na apresentação da documentação da entidade. Leia mais nesta matéria da Fórum.
Fonte: Revista Forum