O Projeto de Lei (PL) N. 165/2023, de autoria da vereadora Glória Carratte (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues ou estabelecimento congênere registrarem crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências no município de Manaus, foi deliberado durante a Ordem do Dia desta segunda-feira (3) no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O PL avança para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O projeto tem por finalidade estabelecer a obrigatoriedade desses estabelecimentos a preencherem e manterem as fichas de registro de crianças e de adolescentes que se hospedarem em suas dependências, com o objetivo de facilitar a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidas, além de auxiliar na prevenção e combate ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.
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“Nosso objetivo com esse projeto de lei é reforçar o que já preconiza o ECA, que proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, fazendo com que as hospedarias mantenham o cadastro dessas crianças”, ressaltou a autora do PL, vereadora Glória Carratte.
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De acordo com o artigo 3.º do projeto de Lei, a direção do estabelecimento hoteleiro informará imediatamente aos Conselhos Tutelares e às autoridades policiais sobre recusa, desistência ou qualquer outra irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações exigidas nesta Lei.