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Plataforma digital de normas legislativas do Amazonas completa dois anos com recorde de acessos
Foto: Weslen Simplício/IOA

O Legisla.AM tem como principal objetivo simplificar a busca por leis e atos normativos do Estado

No dia 13 de julho de 2021, o governador Wilson Lima, juntamente com o secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Antony Filho, e o diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA), João Ribeiro Jr., lançaram oficialmente o Legisla.AM. Em dois anos, a plataforma destaca-se como compromisso contínuo do Governo do Estado em promover a transparência e facilitar o acesso à informação.

 

Administrada pela Imprensa Oficial, o Legisla.AM é uma importante plataforma digital que desempenha um papel fundamental na disponibilização e acesso às legislações e atos oficiais do Estado.

 

O Legisla.AM foi criado como uma ferramenta de acesso fácil e gratuito, dedicado aos cidadãos, juristas, pesquisadores e demais interessados em pesquisar, consultar e realizar o download das mais de 6.700 normas, incluindo Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e outros atos normativos.

 

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Durante seu desenvolvimento, o governador Wilson Lima e o secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Antony Filho, desempenharam papéis essenciais na implementação e fortalecimento dessa iniciativa, destacando a importância da modernização dos serviços públicos e da transparência governamental.

 

 

O coordenador da plataforma Legisla.AM, Philippe Otto Sabbá, expressou sua satisfação em fazer parte desse momento. "Sinto-me feliz em integrar a equipe do Legisla.AM desde seu lançamento. É muito gratificante contribuir para a funcionalidade da plataforma, que celebra dois anos facilitando o acesso à informação e conhecimento para a sociedade", disse Philippe Otto.

 

"Há dois anos, recebíamos o governador Wilson Lima e o secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Antony Filho, para o lançamento da plataforma Legisla.AM, que contém todas as legislações do Estado. É uma plataforma que contribui para a sociedade e, por meio do Governo do Amazonas, possibilita à população consultar as leis e emendas constitucionais", disse o diretor-presidente da Imprensa Oficial, João Ribeiro Jr., ao ressaltar a importância da plataforma para o Estado.

 

RECORDE DE ACESSOS 

 

Em seu segundo ano de atividade, a plataforma Legisla.AM continua a se manter atualizada e com um acervo em constante crescimento, abrangendo conteúdo de alta demanda. Neste período, o Legisla.AM registrou um recorde de acessos, com um total de 65 mil usuários, consolidando-se como uma fonte confiável e de referência para informações legislativas.

 

Fotos: Weslen Simplício/IOA

 

LEGISLA.AM E DIÁRIO OFICIAL

 

O Legisla.AM compartilha da mesma base de dados do Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE), outra ferramenta de informação administrada pela Imprensa Oficial, e, por isso, constantemente atualizada: a cada nova legislação publicada no DOE, o Legisla.AM também ganha um “update”.

 

De acordo com o assessor da IOA e também administrador e revisor do Legisla.AM, advogado Lucas Rocha, a plataforma juntamente com o Diário Oficial Eletrônico, são ferramentas fundamentais para a população. “O Legisla é uma plataforma de fundamental importância para o Estado e, em conjunto com o Diário Oficial Eletrônico, vem trazendo uma vantagem para os cidadãos que precisam ter acesso ao conteúdo legislativo de forma mais prática”, ressaltou o advogado.

 

COMO ACESSAR

 

Para acessar o ‘Legisla.AM’, basta buscar pelo endereço eletrônico “legisla.imprensaoficial.am.gov.br”, sem o prefixo “www”, lá, o usuário já encontra na página inicial, à esquerda, os tipos de normas disponíveis, e no topo da tela está o “campo de busca”, servindo de pesquisa por meio de “palavras-chave” ou número de lei.

 

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Ao clicar no item escolhido é exibida a lei na íntegra, em formato HTML, sendo possível copiar e selecionar trechos. Já no botão “baixar Diário” o cidadão acessa a legislação dentro do sistema do DOE, e clicando no ícone para “download” a norma legislativa é baixada gratuitamente em documento “PDF”.  

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