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Plenário do STF vai decidir suspensão de anistia a partidos que descumpriram cotas de mulheres e negros
Foto: Reprodução

Benefício questionado foi criado por emenda à Constituição em 2022. Relator do caso pediu informações ao Legislativo, AGU e PGR; ainda não há data para julgamento

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que será decidido diretamente pelo plenário da Corte o pedido para suspender a mudança na Constituição que livra de punições os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros em eleições antes de 2022.

 

O ministro é o relator de uma ação do partido Rede Sustentabilidade e da Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), que questiona a emenda constitucional promulgada no ano passado.

 

Barroso também pediu que Câmara e Senado apresentem informações no prazo de 10 dias. Além disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar. Ainda não há data para julgamento.

 

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Pelo texto da emenda constitucional, não serão aplicadas sanções “de qualquer natureza”, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.

 

Para o partido e para a Fenaq, o benefício viola o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, além da diversidade e da pluralidade racial e de gênero.

 

MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO


A emenda também inclui na Constituição a obrigatoriedade de as siglas aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

 

Pelo texto, os partidos que não utilizaram esses recursos no passado poderão usá-los nas próximas eleições.

 

A emenda veda, nesses casos, a condenação, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de anos anteriores que ainda não tenham transitado em julgado (sentença definitiva) até a data da promulgação, ou seja, quando a mudança começou a valer.

 

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O texto insere ainda na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV. 

 

Fonte: G1

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