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Polícia Civil do Amazonas cria Núcleo de Repressão a Roubos no Transporte Coletivo e Rotas
Foto: Divulgação

O núcleo funcionará nas dependências do 21º Distrito Integrado de Polícia (21º DIP), localizado na Rua Zuleide Brito, no bairro São Jorge

Em uma medida destinada a fortalecer a segurança pública e combater a criminalidade nos transportes coletivos urbanos, a Polícia Civil do Estado do Amazonas anunciou a criação do Núcleo de Repressão a Roubos no Transporte Coletivo e Rotas (NURRC). A decisão foi formalizada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, por meio de portaria publicada.

 

O NURRC será subordinado diretamente à Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD) e terá como objetivo a investigação e instauração de procedimentos relacionados a roubos consumados em transportes coletivos urbanos e rotas na cidade de Manaus, especialmente aqueles sem autoria definida. O núcleo funcionará nas dependências do 21º Distrito Integrado de Polícia (21º DIP), localizado na Rua Zuleide Brito, no bairro São Jorge.

 

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DIRETRIZES DE FUNCIONAMENTO

 

De acordo com a portaria, o registro de ocorrências poderá ser realizado por qualquer unidade policial, conforme as diretrizes da instituição. Os boletins de ocorrência serão encaminhados ao NURRC através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp/PPE) para as providências necessárias.

 

Nos casos de roubos consumados sem autoria definida, os flagrantes serão direcionados às delegacias das respectivas áreas, que informarão o NURRC para o devido conhecimento e adoção de medidas complementares.

 

ATRIBUIÇÕES LEGAIS E JUSTIFICATIVAS

 

O Delegado-Geral Bruno de Paula Fraga fundamentou a criação do NURRC com base nas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual de 1989 e outras legislações correlatas.

 

Ele destacou a importância de uma administração pública regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

 

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Fraga também ressaltou o dever do Estado em garantir a segurança pública e a preservação da ordem, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme insculpido no artigo 144 da Constituição Federal. 

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