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Por unanimidade, STF confirma suspensão da aplicação presunção de 'boa-fé' no mercado de ouro
Foto: Leonhard Foeger/Reuters

Barras de ouro em uma fábrica austríaca em Viena

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que suspendeu a aplicação da chamada "presunção da boa-fé" no comércio de ouro e determinou que o governo federal adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do produto – especialmente em relação à sua origem. O julgamento terminou nesta terça-feira (2).

 

A Corte analisou, no plenário virtual, uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes sobre o tema, que também fixa que o governo deverá tomar providências como a adoção de "medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas".

 

O governo federal já trabalha na elaboração de uma medida provisória para regular a questão.

 

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No sábado (29), o voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros: a presidente Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

 

Nesta terça-feira, os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques consolidaram a unanimidade em torno do entendimento de Gilmar Mendes.

 

"É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto", afirmou Mendes no voto.

 

AÇÕES

 

Mendes é o relator de três ações que questionam trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.

 

Os pedidos foram apresentados pela Rede Sustentabilidade, PSB e PV.

 

A norma permite que que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores.

 

Para os partidos que apresentaram o pedido, essa regra impulsiona o comércio ilegal de ouro na Amazônia ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

 

O ministro afirmou que as regras previstas na lei acabam por sabotar a eficácia do controle de uma atividade poluidora, o que viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.

 

"As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Exatamente por isso, revelam-se uma opção normativa deficiente quanto à proteção do meio ambiente", pontuou o ministro.

 

Segundo Mendes, as mudanças na lei mostram que a simplificação da compra e venda do material permitiu a expansão do comércio ilegal do ouro.

 

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"No caso das alterações promovidas pela Lei de 2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", ponderou.

 

Fonte: G1

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