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Prazo para participar da Consulta Pública sobre a Regionalização do Saneamento Básico se encerra nesta quinta-feira (2/05)
Foto: Divulgação

O espaço para contribuições está disponível no site www.consultasaneamento.am.gov.br

Os interessados em participar da consulta sobre a Regionalização do Saneamento Básico devem acessar o site www.consultasaneamento.am.gov.br até esta quinta-feira (02/05). A consulta pública integra o processo realizado pelo Governo do Amazonas para debater com a sociedade a revisão da Lei Complementar Estadual nº 214/2021, que criou a Microrregião de Saneamento no Amazonas. A lei precisará passar por reformulação para se adequar às mudanças mais recentes na legislação nacional.

 

O processo está sendo conduzido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama).

 

O secretário da UGPE, Marcellus Campêlo, destaca a importância da participação de toda a sociedade civil. “É fundamental que todos contribuam para a construção da proposta, visando avançar com os serviços públicos de água e esgoto, principalmente no interior do Estado”, ressalta.

 

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Estão convidadas a participar da consulta e audiência públicas todas as esferas do poder público, na capital e interior, em especial as que atuam no campo das políticas relacionadas ao saneamento básico, bem como toda a sociedade civil, individualmente ou por meio das suas instâncias de representação.



COMO PARTICIPAR

 

 Foto: Divulgação

 

Através do site www.consultasaneamento.am.gov.br, os interessados podem utilizar a opção do menu "Participe", preencher os dados de identificação e, em seguida, iniciar a leitura do Anteprojeto de Lei Complementar. Ao final de cada artigo, haverá um campo destinado para contribuições ou esclarecimento de dúvidas.

 

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Na aba "Documentos", também é possível acessar a Minuta de Anteprojeto de Lei Complementar Estadual e o Estudo Técnico de Regionalização, que embasam a proposta da Microrregião. 

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