Campanha da prefeita teria distribuído bebidas alcoólicas em evento eleitoral. Fonte: AM POST
A reeleição de Marina Pandolfo (União) à prefeitura de Nhamundá, no Amazonas, foi marcada por uma denúncia grave. A prefeita foi multada em R$ 10 mil após ser acusada de distribuir bebidas alcoólicas durante um evento de campanha em agosto de 2024, prática considerada ilegal e caracterizada como captação ilícita de votos.
A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que, embora tenha rejeitado o pedido de cassação do registro de candidatura, reconheceu a infração e impôs a multa. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas aos eleitores durante um evento de campanha configura uma tentativa de influenciar o voto, uma vez que, mesmo sem o pedido explícito de votos, a ação caracteriza a prática de captação ilícita de sufrágio.
A Lei nº 9.504/97 é clara ao proibir qualquer doação ou entrega de bens, serviços ou vantagens aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que inclui o fornecimento de bebidas durante a campanha. A denúncia e a decisão de multar a prefeita reeleita têm gerado debates sobre a ética nas campanhas eleitorais e o respeito às normas que regem o processo democrático.
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Em um momento em que a política no Brasil enfrenta desafios relacionados à transparência e à moralidade nas eleições, episódios como esse reforçam a necessidade de fiscalização rigorosa das práticas eleitorais, especialmente quando envolvem o uso de recursos que podem comprometer a lisura do pleito. Embora o juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral, não tenha acolhido a proposta de cassar o registro de Marina Pandolfo, a multa de R$ 10 mil é um sinal claro de que a Justiça Eleitoral não tolera ações que busquem manipular o voto dos eleitores de maneira ilícita.
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O caso serve também como um alerta para outros candidatos, que devem estar atentos às limitações impostas pela legislação eleitoral. Marina Pandolfo, que obteve 8.839 votos, ou 62,93% dos votos válidos nas eleições deste ano, já enfrentava a concorrência da sobrinha Ana Cassia (MDB), que ficou com 37,07% dos votos válidos. Agora, a prefeita reeleita terá que lidar com as consequências dessa infração, que coloca em xeque a legitimidade da sua vitória, mesmo que o tribunal tenha optado por não anular seu registro. A decisão traz à tona uma reflexão sobre os limites da campanha eleitoral e a responsabilidade dos gestores públicos em respeitar as normas que garantem a equidade nas disputas.