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Prefeito de Itamarati, João Campelo tem os bens bloqueados por um ano após descumprir decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Foto: Divulgação

É mais um escândalo com suspeita de corrupção no mandato do prefeito de Itamarati, João Campelo

Em decisão unânime na manhã desta segunda-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano.


A medida foi tomada devido ao descumprimento de uma decisão cautelar anterior da Corte de Contas amazonense.


O bloqueio ocorreu após o prefeito ignorar uma decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM no dia 13 de maio, que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, previsto para o dia 14 de maio, durante o 41º aniversário do município de Itamarati.

 

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A decisão foi motivada por uma denúncia de sobrepreço no cachê da cantora, que seria de R$ 140 mil, enquanto o município de Eirunepé havia contratado a mesma artista por R$ 40 mil.

 

Prefeito desobedeceu determinação do TCE/AM e

teve os bens bloqueados por um ano 

 

“A decisão cautelar tinha como objetivo a proteção aos cofres públicos, apesar disso, a prefeitura de Itamarati realizou o show da cantora Marília Tavares, conforme constatado em matérias jornalísticas. A própria rede social do prefeito João Medeiros Campelo divulgou vídeo anunciando a realização do evento, além disso a própria cantora possui vídeos e imagens evidenciando efetivamente a realização do evento”, destacou o auditor-relator.


Ainda conforme o auditor Alber Furtado, o valor do bloqueio dos bens do prefeito e da empresa contratada totaliza R$ 100 mil, correspondente ao gasto considerado ilegítimo, como forma de garantir o ressarcimento dos danos em apuração.


“A ausência do cumprimento do comando cautelar por parte do chefe do Executivo municipal demonstra total desprezo à Corte de Contas e ao ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o relator.

 

Decisão dos conselheiros do TCE/AM foi unânime na manhã

desta segunda-feira (Fotos: Divulgação) 


Inspeção extraordinária Além da decisão unânime, os conselheiros também determinaram a realização de uma inspeção extraordinária no município de Itamarati para averiguação do comportamento da execução orçamentária em 2024, com o objetivo de aferir falta de razoabilidade na contratação de shows de artistas nacionais ante à precariedade de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Saneamento Básico.


Conforme dados disponibilizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Itamarati está na penúltima colocação entre os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Amazonas.

 

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Veja abaixo determinação do TCE/AM para suspensão do show e que foi desobedecida pelo prefeito de Itamarati João Campelo:

 

 


 

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