Marcus Souza foi suspenso por 15 dias pelo TJD-AM. Dirigente foi acusado por um jogador do Parintins de interferir na partida contra Rio Negro para favorecer seu time na classificação geral
O presidente do Manauara, Marcus Souza, emitiu nota nesta quarta-feira (3) para se defender das acusações de manipulação de resultado no Campeonato Amazonense e também para fazer alguns questionamentos sobre o Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM). O dirigente chega a ameaçar abandadonar as competições caso não consiga o acesso para a Série C do Brasileiro.
"Somente entraremos em campo no ano de 2025, se conseguirmos em 2024 o acesso para a série C, o que sabemos ser muito difícil, tendo em vista a qualidade dos adversários. Em não conseguindo este acesso, não disputaremos mais o estadual e nem as competições nacionais, e formalizaremos esta decisão quando do tempo adequado", diz trecho da nota.
Recentemente, Marcus foi suspenso preventivamente por 15 dias pelo presidente do TJD-AM, Hugo Ribeiro. A decisão acatou parcialmente um pedido da procuradoria do tribunal, que interpôs uma medida inominada requerendo a suspensão preventiva de 30 dias.
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Na súmula do jogo entre Parintins e Rio Negro (que o Parintis goleou por 7 a 0 e o jogo acabou aos 20 do segundo tempo), que ocorreu no dia 19 de março, o quarto árbitro, Walter Francisco Nascimento, relatou que, mesmo sem ter envolvimento direto no jogo e sem autorização, Marcus Souza entrou no vestiário dos árbitros e desejou um bom trabalho à equipe. Na sequência, o mandatário foi convidado a se retirar.
Além disso, o jogador Allef, do Parintins, acusou o dirigente de entrar no vestiário do Rio Negro. Há suspeitas de que os jogadores do Galo teriam abandonado o jogo, aos 20 minutos do segundo tempo para não sofrerem mais gols - já perdiam por 7 a 0. Se sofressem mais gols poderia ajudar o Paritins, que também buscava a classificação geral. Marcus Souza nega:
"Por conta dessa mentira irresponsável do Aleffe sou alvo de uma medida inominada que me puniu sem sequer me ouvir e num processo no qual todos os elementos conduzem pra que eu seja absolvido, e serei. Cumpro uma suspensão preventiva de 15 dias num processo em que ao julgar situação idêntica o STJD disse por 7 x 2 que não cabe suspensão preventiva. Na partida contra o nacional cheguei a ser impedido de entrar no estádio, precisando acionar meu departamento jurídico para usar assistir à partida na arquibancada, como qualquer torcedor pode fazer", diz outro trecho.
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Fonte: GE