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Promotoria de Novo Airão indefere pedido de liminar para obrigar prefeito Frederico Júnior realizar concurso público, enquanto isso, ele gasta cerca de R$ 3 milhões com folha 'maqueada' com 826 funcionários temporários em sua gestão
Foto: Reprodução

Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - A Promotoria Pública no município de Novo Airão, a 194,4 quilômetros da Capital Manaus, indeferiu no dia 21 deste mês, pedido de liminar em ação popular para obrigar a Prefeitura a realizar concurso público.

 

De acordo com o autor da ação, “a concessão de medida liminar tem o objetivo de determinar a realização de concurso público para a prefeitura , por banca examinadora de renome nacional, garantindo no mínimo a disponibilização em edital de 800 vagas, visto que atualmente existem 826 contratados de forma temporária”.

 

Defende, ainda, o fim dos contratos temporários - que se tornou uma prática na atual administração municipal - sejam renovados ano a ano, “a critério pessoal e político do prefeito Roberto Frederico Paes Júnior, mantendo 826 funcionários sem concurso público nos quadros da Prefeitura”, disse o interlocutor fora da ação judicial.

 

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Na ação, o autor do pedido a liminar ora indeferido pelo promotor de Justiça, João Ribeiro Guimarães Netto (que teria sido Ajudante de Ordem do então ex-Governador Francisco Garcia), afirma que, o art. 1º da Lei 4.717, dispõe que, “qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, Parágrafo 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais, a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais, autônomas, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o Tesouro Público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios , e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.

 

Já o Ministério Público do Estado (MPE), através da Promotoria local novoairãoense, afirma que “o MPE atua por força do art. 6º, Parágrafo 4º, da mesma Lei anteriormente citada”, na ação que ora é indeferida no pedido de tutela de urgência consistente em obrigação de fazer, entendendo que, “a via eleita é inadequada para o pleito, e por isso, manifesto-me pelo indeferimento”, assim decidiu o Promotor João Ribeiro Guimarães Netto.

 

Na ocasião, ao concluir o parecer dado ao pedido formulado pelo autor da ação ajuizada na Vara Única da Comarca do Município de Novo Airão, o promotor João Ribeiro Guimarães Netto, manifestou-se favorável a citação do município para responder à ação, nos termos do art. 7º, Inciso I, Alínea “a”.

 

OUTRO LADO

 

O suposto da Prefeitura com funcionários já alcança R$ 3.000.00,00 (Três milhões de reais), para uma população estimada em 15 mil habitantes, segundo o último do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para cada dez funcionários da gestão Roberto Frederico Paes Júnior, oito seriam nomeados através de portaria para cargo em comissão cuja indicação seria do prefeito, empresários contratados do transporte escolar, combustíveis, areeiros, agronegócio bovino, madeireiro e mineral, (todos no topo do ranking, os maiores ganhadores de licitações), vereadores governistas e aliados de última hora.

 

Sobre o assunto, a Reportagem tentou falar com o prefeito enquanto esteve na cidade, de segunda a terça-feira (21-22.23-08-23) e no final de semana. Mas fontes da Prefeitura informaram que ele se encontraria na Capital Manaus e faria viagem de urgência à Boa vista, em Roraima.

 

NOVA AÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Em uma nova consulta processual, profissionais com qualificação, mas, fora de postos e trabalho, anunciaram neste final de semana que, “abriremos caminho para nova ação judicial para que a prefeitura seja obrigada pelo Judiciário, a realizar concurso apesar dos indeferimentos atribuídos à Promotoria Pública local.

 

Professores, enfermeiros, contadores, advogados, médicos, psicólogos, assistentes sociais, engenheiros e outros, segundo apurou o “PORTAL DO ZACARIAS" em três dias de pesquisa na cidade de Novo Airão, “estamos decididos a recorrer ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Na pauta, anotaram, “no mínimo, correição do órgão no interior do Amazonas”.

 

Situação semelhante, diz respeito a uma possível contestação sobre sa forma de contratação considerada não republicana praticada pela Câmara de Vereadores e gabinete do prefeito na Capital. A medida, segundo informaram fontes, “é obrigar, por força de lei, a realização de concurso municipal em todos os setores do município”.

 

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Por outro lado, atestaram que a alternativa mais plausível seria através de Ação Civil Pública (ACP) sob autoria do Ministério Público na Capital Manaus - e não mais na Vara Única do Município de Novo Airão. A maioria entende, porém, “aqui, a tendência é a de que não haverá solução para as contratações irregulares de funcionários temporários, visto que a Prefeitura não realiza há muito tempo concurso público”.

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