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Política no Amazonas
Proposta de Roberto Cidade declara Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas
Foto: Divulgação

Largo São Sebastião

Um dos locais mais emblemáticos de Manaus, o Largo São Sebastião, deve ser declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas, a partir do Projeto de Lei nº 995/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),

 

A medida tem o objetivo de garantir a proteção e preservação do espaço icônico da capital do Amazonas, permitindo que sua rica história e influência na cultura local sejam transmitidas às gerações futuras. Ao ser declarado como Patrimônio Histórico e Cultural ficam limitadas quaisquer tipos de modificações e/ou alterações estruturantes.

 

“Ao torná-lo, oficialmente, um Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material estaremos comprometidos em garantir que esse local continue a desempenhar seu papel vital na promoção da cultura, da arte e da história do Estado do Amazonas. O Largo de São Sebastião é um dos locais mais emblemáticos da cidade de Manaus. A história desse largo está entrelaçada com a própria evolução da cidade, desde suas origens coloniais até os dias de hoje”, afirmou o deputado presidente.

 

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PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

 

Podem-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

 

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A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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