Ex-coach pode pegar até 5 anos de prisão por ter cometido ao menos 4 crimes com divulgação de laudo falso
Guilherme Boulos (PSOL) anunciou, na madrugada deste sábado (5), que pedirá à Justiça a prisão de Pablo Marçal (PRTB) por conta do laudo forjado que o ex-coach publicou no Instagram para o associar ao uso de cocaína. A publicação já foi removida pela rede social.
O laudo, toscamente falsificado, afirmava que Boulos teria sido internado em 2021 após um surto psicótico causado pelo uso de drogas. No entanto, o documento apresenta vários erros que comprovam sua falsidade: o nome do médico que supostamente o assina é de um profissional já falecido, o RG de Boulos está incorreto, e o papel timbrado pertence a uma clínica cujo dono é apoiador de Marçal, já condenado por falsificação de diploma de medicina.
Além disso, na data indicada no laudo, Boulos estava na favela do Vietnam, em São Paulo, distribuindo cestas básicas — fato comprovado por vídeos, fotos e publicações em redes sociais.
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Pablo Marçal, ao divulgar um laudo médico falso associando Guilherme Boulos ao uso de cocaína, pode estar cometendo vários crimes, que podem lhe render até 5 anos de prisão, e infrações eleitorais. Confira abaixo.
CRIMES:
Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): A criação ou divulgação de um laudo médico falso pode configurar falsificação de documento, um crime punido com reclusão de um a cinco anos e multa.
Calúnia (art. 138 do Código Penal): Acusar falsamente alguém de um crime, como o uso de drogas, é considerado calúnia. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Difamação (art. 139 do Código Penal): A difamação ocorre quando se divulga informação que ofende a reputação de outra pessoa, mesmo que seja falsa. A pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa.
Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): A inclusão de informações falsas em documento, como o uso do CRM de um médico falecido, também pode ser enquadrada como falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos de reclusão.
CRIMES NA ESFERA ELEITORAL:
Divulgação de fatos sabidamente inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral): A divulgação de informações falsas para influenciar o eleitorado, como a alegação de que Boulos teria usado cocaína, pode configurar crime eleitoral. A pena para esse crime é de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Propaganda eleitoral falsa (Lei nº 9.504/1997, art. 57-H): A divulgação de fatos inverídicos nas redes sociais para atingir adversários políticos também pode configurar crime de propaganda eleitoral falsa, sujeitando o infrator a multas e sanções.
QUAIS AS CHANCES DE PABLO MARÇAL SER PRESO
Em entrevista à Fórum, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, considerado um dos maiores advogados criminalistas do país, avaliou que o fato de Pablo Marçal ter forjado um laudo contra Guilherme Boulos é um fato "gravíssimo", mas ponderou que as chances do ex-coach ser preso durante o período eleitoral são pequenas.

Fotos: Reprodução
Isso porque segundo o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), candidatos não podem ser presos nos 15 dias que antecedem o primeiro e o segundo turnos das eleições, a menos que sejam pegos em flagrante, tenham sido condenados por crime inafiançável ou cometam desrespeito a salvo-conduto. Essa regra busca proteger o processo eleitoral de interferências indevidas e garantir a igualdade entre os candidatos. A imunidade termina logo após a conclusão de cada turno, momento em que as normas penais comuns voltam a ser aplicadas.
Segundo Kakay, Pablo Marçal sequer deveria ter sido autorizado a disputar a eleição e, diante do crime cometido contra Boulos, o advogado considera que o coach de extrema direita deveria ter sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral.
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"O fato é gravíssimo. Como eu tenho dito, a Justiça Eleitoral tem que começar a tomar atitudes mais drásticas, porque cidadão como Pablo Marçal não tem condição de disputar a eleição, ele não segue nenhum tipo de critério, ele vai contra todas as regras do direito eleitoral, regras da democracia. Ele deveria ter sido excluído da possibilidade de participar da eleição", pontua Kakay. Sobre prisão, entretanto, o advogado criminalista se mostra cético.
Fonte: Revista Forum