A violência patrimonial é um dos cinco tipos de violência previstos nas Lei Maria da Penha, criada para proteger as vítimas de agressões doméstica e familiar. No entanto, diferente da violência física, psicológica, sexual e moral, a patrimonial não é tão difundida e, por isso, pode passar despercebida muitas vezes.
De acordo com o que diz a legislação, esse tipo de abuso é entendido "como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".
Ou seja, a violência patrimonial é aquela em que o agressor se utiliza de dinheiro, documento ou bens (sejam eles de valor financeiro ou sentimental) para tentar controlar a vítima, podando sua liberdade total.
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A advogada Talita Andrade, associada do escritório Scarpato, Casassa e Loesch, as principais vítimas desse abuso são as mulheres mais pobres - que, inclusive, têm muita dificuldade em denunciar o agressor por medo de ficar sem condições financeiras para sustentar a si mesma e aos filhos.
Porém, a violência patrimonial também está espalhada entre mulheres de diferentes classes sociais e ainda pode ser bastante observada em outros tipos de relações familiares, com destaque para quando as vítimas são pessoas idosas ou menores de idade.
PRINCIPAIS EXEMPLOS DA VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
O artigo que prevê a violência patrimonial como um dos crimes tratados pela Lei Maria da Penha é bastante amplo e diz que qualquer ato de reter, se apropriar ou destruir os bens, recursos financeiros e documentos de outra pessoas configura esse abuso.
A advogada Talita, entretanto, considera que é importante trazer alguns exemplos mais práticos para que fique mais fácil entender o que pode indicar a violência patrimonial.
ENTRE AS DIVERSAS POSSIBILIDADES, CABE DESTACAR:
alguém que pega o celular do parceiro sem permissão para ver mensagens ou fazer qualquer outra atividade; quebrar o celular ou qualquer outro objeto pessoal de propósito, principalmente durante ou depois de uma briga; rasgar fotos e outras lembranças pessoais da vítima; usar bens da vítima sem o seu consentimento, como carros;
fazer dívidas no nome da outra pessoa, como ao usar o cartão de crédito sem autorização; falsificar a assinatura de alguém; pegar os documentos de alguém e negar a devolução ou chantagear; receber qualquer auxílio financeiro do governo no nome da vítima;
proibir ou manipular a mulher para que ela deixe de trabalhar para cuidar da casa; controlar o dinheiro até para situações de necessidade básica, como a compra de absorventes e outros itens de higiene; não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à(ao) ex-companheira(o) ou outro parente.O que fazer?
Segundo Talita Andrade, embora as situações de violência patrimonial muitas vezes passem batidas pelo desconhecimento, vergonha ou medo por parte da vítima, é importante entender que esses também são casos de polícia.
É necessário ir até uma delegacia para denunciar os abusos, para que o inquérito policial seja aberto e, assim, o caso possa chegar até à Justiça. Além disso, com a denúncia também é possível pedir uma medida protetiva de urgência que pode obrigar o agressor a devolver todos os recursos financeiros, bens ou documentos dos quais privou a vítima.
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O episódio desta semana do podcast Educação Financeira do g1 traz mais detalhes sobre como identificar e o que fazer em casos de violência patrimonial.
Fonte:G1