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Reforma tributária: exceções são muito amplas e vão além da prática internacional, diz CNI
Foto: Reprodução

Exceções são benefícios dados a determinados setores da sociedade, e podem vir por meio de isenções, regimes diferenciados ou alíquotas reduzidas. A regulamentação dos benefícios deverá ser feita por meio de lei complementar

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou nesta quinta-feira (9) que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida dos futuros impostos sobre o consumo do governo federal, estados e municípios, assim como nos chamados regimes específico, e que esses benefícios "vão além do que se vê na experiência internacional".

 

Quanto maior for o número de exceções, ou regimes diferenciados - que podem ter tratamento favorecido -, mais alta pode ser a chamada "alíquota padrão", ou seja, que os demais setores da economia, não englobados por benefícios, terão de pagar. Isso porque a reforma vai manter o atual patamar da carga tributária - valor que se arrecada na proporção com o PIB. Se algum setor, beneficado por exceção, vai pagar menos, os outros vão pagar mais.

 

"Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS [IVA estadual e municipal] e CBS [IVA federal]. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS. O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores", avaliou a entidade.

 

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Estudo divulgado agosto pelo governo mostrava que as exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária devem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, segundo estimativa do governo.


Na semana passada, após o relator da reforma tributária no Senado incluir novos setores com benefícios em seu relatório inicial, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estimou que a alíquota padrão poderia ser maior, de até 27,5%. Essa já seria uma das alíquotas mais altas do mundo.
E nesta semana, Braga colocou ainda novas exceções para angariar apoio no Senado Federal e passar o texto - que foi aprovado nesta quarta-feira (8). Ainda não foram divulgados estudos para quanto pode ser elevada a alíquota padrão dos IVAs com esses novos benefícios.

 

A CNI informou que, inicialmente, defendia que as alíquotas do IVA fossem uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços - considera pela entidade como sendo a "melhor prática".

 

"Entretanto, a CNI entende que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha desses bens e serviços excetuados da alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde", acrescentou.


Apesar disso, a CNI avaliou que considera a reforma tributária como sendo "bastante positiva".

 

“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para se acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda sociedade. O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, geração de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban.

 

De acordo com o texto da reforma tributária, esses benefícios a determinados setores da economia seriam revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.


EXCEÇÕES


A reforma tributária que passou no Senado conta com regimes diferenciados de cobranças para determinados setores, que serão regulamentados somente em 2024. São eles:

 

combustíveis e lubrificantes


serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias) cooperativas


serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional


missões diplomáticas e representações de organismos internacionais


serviços de saneamento e de concessão de rodovias


serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo


operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações


atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF).


Ao mesmo tempo, o relatório também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota padrão (cobrada de todos os segmentos da economia, também regulamentado por meio de lei complementar). São eles:

 

serviços de educação


serviços de saúde


dispositivos médicos — entre os quais composições para nutrição enteral ou parenteral e as composições especiais e fórmulas nutricionais

destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo


dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência


medicamentos


produtos de cuidados básicos à saúde menstrual


serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano


alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes


produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda


produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura


insumos agropecuários e aquícolas


produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional


e bens e serviços relacionados a soberania e segurança.

 

E que poderão ficar isentos de cobrança. As decisões serão tomadas em lei complementar.

 

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

 

dispositivos médicos


dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência


medicamentos


produtos de cuidados básicos à saúde menstrual


produtos hortícolas, frutas e ovos


aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social


serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)


automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)


serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos


produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões


atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística


O relator também propôs que os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, tenham uma alíquota diferenciada, menor do que a tributação geral de todos os setores. Essa tributação seria de 70% do valor da alíquota geral.

 

REFORMA TRIBUTÁRIA


Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, a reforma tributária é considerada prioritária pelo governo Lula para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.

 

Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.

 

Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a extinção de cinco tributos:

 

IPI, PIS e Cofins (federais);


ICMS (estadual);


e ISS (municipal).


No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo, sobre produtos nocivos à saúde, com cigarros e bebidas alcoólicas, e uma CIDE para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

 

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

 

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Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. 

 

Fonte: G1

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