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Resgatada de condição análoga à escravidão, empregada quis saber com quem a idosa que cuidava ficaria
Foto: MPT/Divulgação

Idosa resgatada de casa onde trabalhou 16 anos como empregada doméstica

Uma idosa de 90 anos foi resgatada no Grajaú, bairro da Zona Norte do Rio, no último dia 22, de situação análoga à escravidão por jornada exaustiva. Ela foi considerada a mulher com mais idade já encontrada nessa condição. A vítima trabalhava havia 50 anos para a mesma família, dos quais 16 foram como empregada doméstica na casa.

 

Ela também cuidava da mãe da empregadora, que tem mais de 100 anos. Com a alegação de que tinha responsabilidade de cuidar da outra idosa, a mulher estava desde dezembro sem ver os parentes. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), ela vivia sem "desconexão do trabalho" e se sentia na "obrigação de servir" a família. A procuradora Guadalupe Torres, que atuou no resgate, disse que a vítima ficou feliz que iria reencontrar a irmã, mas demostrou preocupação com a idosa que cuidava.

 

— Foi uma relação de subserviência de anos, ela não saía da casa por ter preocupação em deixar a idosa sozinha. Quando ela foi resgatada, ela ficou feliz que veria os familiares, porém, ao mesmo tempo, ficou preocupada com a idosa que ela cuidava, questionando como ela ficaria — conta a procuradora.

 

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Ela pontua que, embora exista essa relação de proximidade no âmbito doméstico, os direitos trabalhistas precisam estar presente. No caso dela, a fiscalização constatou que, além da jornada exaustiva, ela não tinha direito a folga ou a sair da casa.

 

— Ela ficava à disposição da outra idosa 24 horas por dia: dava banho, cuidava, limpava a casa, levava no banheiro, inclusive durante a madrugada. Por mais que ela pudesse dormir à noite, não tinha a desconexão do trabalho, ela sempre estava lá, atenta a um possível chamado da idosa. Não tinha como recompor as energias — diz a procuradora.

 

A procuradora conta que a vítima dormia em um sofá ao lado do quarto da idosa para poder ouvir qualquer chamado que fosse feito, já que as duas ficavam sozinhas na casa. A empregadora morava na rua de trás e ia ao local poucas horas por dia.

 

A equipe também constatou que a mulher não possuía o vínculo devidamente registrado e, portanto, não tinha nenhuma garantia previdenciária e trabalhista.

 

Enquanto esteve lá, a vítima recebia apenas um salário mínimo. Ela era paga em espécie e não recebia nenhum outro benefício. Durante os nove meses em que não saiu da casa, só conversou com a irmã por telefone. Uma vez ou outra, um sobrinho ia até lá buscar algum dinheiro.

 

Após o resgate, a família da empregadora pagou R$ 30 mil de salário e extras referentes aos últimos 16 anos de trabalho da idosa. O valor foi calculado pela Fiscalização do Trabalho. A equipe também emitiu a guia de seguro-desemprego especial e um valor de multa por dano moral individual.

 

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Segundo o MPT, os empregadores vão responder por trabalho análogo ao escravo, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.

 

Fonte: Extra

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