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Responsabilização da redes: Barroso abre divergência em julgamento e propõe 'dever de cuidado' a plataformas
Foto: Reprodução

Presidente da Corte pediu vista antecipada e pulou fila para apresentar posicionamento em análise que pode derrubar o artigo 19 do Marco Civil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, abriu divergência no julgamento que discute a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados e propôs o dever de cuidado às empresas e a manutenção da necessidade de ordem judicial para a retirada de conteúdos considerados ofensivos à honra para a preservação da liberdade de expressão.

 

O que está em discussão no julgamento do STF é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários.

 

Ao iniciar seu voto, Barroso enumerou cinco pontos de divergência em relação à corrente anterior – que declarava o artigo 19 do Marco Civil inconstitucional. A primeira delas, segundo o ministro, é o entendimento de que o artigo 19 é "apenas parcialmente inconstitucional" por considerar "legitimo que a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial".

 

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Barroso abriu divergência da corrente estabelecida no julgamento até agora com os votos dos dois relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux – que declaram a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e determinam a remoção de conteúdos considerados ilícitos mesmo sem decisão judicial. Segundo esse dispositivo da lei, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, mantiverem o conteúdo.

 

O segundo ponto de divergência aberto por Barroso está nos casos de remoção de conteúdos em casos de crimes contra a honra. Para o presidente do STF, é preciso que haja ordem judicial para que esse tipo de publicação seja retirado, sob pena de prejuízo à liberdade de expressão.

 

– A remoção em casos de crimes contra a honra não pode prescindir de ordem judicial. Ainda que se aleguem crimes de injúria, esses conteúdos devem permanecer sob o regime do artigo 19, sob pena de violação à liberdade de expressão. Se prevalecer esse entendimento [ de remoção sem ordem judicial], se alguém disser que um determinado governador é burro, ele pode pedir a imediata remoção do conteúdo.

 

DOIS VOTOS PARA DERRUBAR O ARTIGO 19


Com os posicionamentos de Fux e Toffoli, manifestados ao longo das últimas sessões do julgamento, o Supremo tem dois votos para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais e derrubar o artigo 19 do Marco Civil. No início de seu voto, Fux fez referência a uma necessidade de responsabilização das plataformas diante de conteúdos publicados em seus meios – e apontou para uma incompatibilidade da ausência de responsabilidade e direitos fundamentais.

 

–Não é possível um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as empresas de atuarem no limite de suas possibilidades para a preservação de direitos fundamentais lesados em razão de conteúdos publicados em suas plataformas – disse.


Durante seu voto, Fux afirmou que existe um "déficit de proteção" dos direitos no ambiente digital e disse que hoje as plataformas não têm "estímulo" para remover conteúdos ilícitos e criminosos, observando que se cria uma "terra sem lei".

 

– Olha que zona de conforto, a plataforma chega e diz eu não tenho condições, não tem como tirar, isso é para garantir a liberdade dos negócios. E como garante a liberdade dos negócios? Degrada a liberdade das pessoas – observou Fux.

 

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O caso relatado por Fux chegou ao Supremo em 2017, depois que o antigo Orkut negou remover uma comunidade criada com o nome de uma professora de Belo Horizonte. Em 2010, ela acionou a Justiça para pedir a exclusão da comunidade e com pedido indenizatório, e ganhou em primeira e segunda instância, mas a big tech recorreu das decisões. 

 

Fonte: O Globo

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