Há cinco votos de ministros pela proibição da revista íntima nos presídios
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma, no plenário virtual desta sexta-feira (18), o julgamento de um recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos. Em maio deste ano, um pedido de mais tempo para análise do ministro Cristiano Zanin suspendeu a análise do caso.
Há cinco votos no sentido de proibir a revista íntima vexatória . Há outros quatro votos para que o procedimento seja excepcional, justificado para cada caso específico, com a concordância dos visitantes e a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.
O caso analisado é o de uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas em 2011. Ela foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas nos presídios.Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. A proposta em discussão visa proibir essa prática, com base no princípio que ela ofende a dignidade da pessoa.
Há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida.A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado nas demais instâncias da Justiça em todos os processos que discutirem a validade da revista íntima.
O tema começou a ser julgado em 2020, em sessão do tribunal feita virtualmente. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Um novo pedido de vista (mais tempo para análise), desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin — relator do caso —, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.Inicialmente, o relator afirmou que é “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes” e que é “abominável” a inspeção que expõe seus órgãos genitais.
Se a medida for adotada, além da proibição do procedimento feito nas revistas íntimas, as provas obtidas a partir desta prática não poderão ser usadas em processos penais. Elas não poderão ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

Fotos: Reprodução
Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.Para o ministro Alexandre de Moraes , uma tese que estabelece que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes. E que abusos de autoridades podem gerar processos contra eles na Justiça.
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"A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos”, afirmou Moraes.
Fonte: Portal iG