No decorrer de seus mandatos na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) acumulou conquistas que vão além da saúde pública, da inclusão social e do combate à corrupção no Estado. O parlamentar também promoveu avanços em torno do combate ao assédio sexual no funcionalismo público, da garantia de direitos para crianças imigrantes e da proteção de consumidores idosos.
No ano passado, o parlamentar conseguiu aprovar a Lei nº 6.022/2022 que determina a ampla divulgação da Lei de Combate ao Assédio Sexual em Órgãos Públicos (nº 5.378/2021), também de sua autoria. Ambas as normas funcionam como ferramentas para coibir esse tipo de crime contra todos os gêneros.
Embasada em legislações internacionais sobre o tema, a Lei do Assédio lista 12 exemplos de atos que podem ser enquadrados como infração para servidores de órgãos da Administração Direta e Indireta. Além das penalidades já previstas em lei, o servidor comprovadamente assediador estará sujeito a advertência, exoneração do cargo ou multa de até R$ 5 mil.
Veja também

Entre outros atos e condutas possíveis, a Lei aponta como assédio sexual o envio de “mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública” e “repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas”.
“Se há assédio, existe risco de violência física, como o estupro que vimos naquele terrível caso do anestesista que violentava as pacientes no Rio de Janeiro. Precisamos reforçar os instrumentos de defesa de todos os gêneros e essa lei pode ajudar bastante nesse sentido”, ressaltou.
TERCEIRA IDADE
A atuação de Ricardo Nicolau também beneficiou os aposentados. Entrou em vigor, no fim do ano passado, a Lei nº 6.087/2022, de autoria do deputado, que determina mais transparência sobre os empréstimos financeiros contratados por aposentados e pensionistas do Estado.
De acordo com a norma, os contratos de empréstimos, de qualquer natureza, feitos entre instituições financeiras, aposentados e pensionistas deverão mencionar, com clareza, todos os encargos, tributos, juros cobrados, multas em caso de atraso e o custo efetivo da operação.
“Grande parte das pessoas aposentadas não têm condições de pagar os débitos sem comprometer o seu sustento, daí acabam se endividando. A ideia dessa nova lei é fazer com que as instituições financeiras sejam mais transparentes em relação aos juros e demais custos”, destacou Ricardo Nicolau.
MAIS AVANÇOS
Diante da vinda em massa de imigrantes e refugiados venezuelanos e haitianos para Manaus ao longo dos últimos anos, Ricardo Nicolau aprovou no plenário da Aleam, em dezembro do último ano, a Lei nº 6.049/2022, que dá o direito ao ensino de língua portuguesa para crianças e adolescentes migrantes e refugiados.
No mesmo ano, o parlamentar conseguiu articular a aprovação da Lei nº 5.162/2020, que determina a realização do exame de ecocardiograma pediátrico em bebês recém-nascidos com síndrome de Down nas maternidades gerenciadas pelo governo do Amazonas. A ideia é garantir o diagnóstico precoce e reduzir as taxas de mortalidade.
Desde janeiro de 2020, graças à Lei nº 5.114/2020, de autoria do deputado, todas as unidades de saúde do Estado estão obrigadas a disponibilizar informações referentes a seus estoques de medicamentos, as quantidades existentes na unidade, bem como as informações de das unidades mais próximas.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram
“Muitos pacientes fazem uma verdadeira peregrinação de um lugar ao outro em busca de seus remédios o SUS. Com frequência, eles não encontram e se veem obrigados a gastar quantias que, muitas vezes, estão fora do orçamento para não interromper o tratamento médico. Isso fere o princípio do atendimento integral na rede pública de saúde garantido pela Constituição”, finaliza.