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STF: André Mendonça vota por pena de 8 anos para réu do 8/1; siga
Foto: Reprodução

Ministros do STF analisam ação contra Aécio Lúcio, apontado como um dos executores de atos. Moraes votou pela condenação com pena de 17 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14/9) o julgamento do primeiro réu dos atos golpistas de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos. Ate agora, dois ministros votaram. Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação do réu por cinco crimes, mas divergiu parcialmente em relação à pena. O mesmo aconteceu com André Mendonça, que pediu 8 anos para o réu.


Os crimes atribuídos por Zanin a Aécio são: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

 

Enquanto Moraes votou pela condenação de Aécio a 17 anos pelos crimes, Zanin votou para que ele seja condenado a 15 anos de prisão. Além dos dois, apenas o ministro Nunes Marques votou até o momento. Ele votou pela condenação de Aécio por dois crimes, e a absolvição em três crimes, e uma pena bem distinta, de dois anos e seis meses de prisão.

 

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Em seu voto, o ministro Zanin afirmou que o réu não estava nos atos a “passeio”. “Ele não ingressou no Senado para um passeio, uma visita. Ele ingressou com uma multidão que defendia o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos e a deposição de um governo democraticamente eleito”, afirmou.

 

Zanin disse, ainda, que o caso deveria ser analisado “sobre a lente dos crimes praticados por multidões em tumulto”.


“Estudos oferecem a ideia de que crimes praticados por multidões indica a presença de uma espécie de contágio mental que transforma os aderentes em massa de manobra. De fato, uma análise multidisciplinar do tema mostra que no caso das multidões em tumulto diversos fenômenos psicológicos entram em ação pra criar uma ideia de sugestionabilidade”, afirmou.

 

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Para o ministro, a multidão passa a exercer uma “influência recíproca desencadeando um efeito manada”, o que pode gerar a perda das características individuais, gerando a prática de atos ilícitos graves. 

 

Fonte: Metrópoles

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