NOTÍCIAS
Política
STF abre sessão para concluir julgamento de Collor e definir tempo de eventual pena
Foto: Reprodução

Corte formou já maioria para condenar ex-senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; restam três ministros para votar. Possível pena do ex-senador ainda não foi analisada pelos ministros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu na tarde desta quarta-feira (24) a sessão para concluir o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Com o término da análise do caso, pode ser definida a eventual pena a ser cumprida por Collor.

 

Ele é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Além dele, outros dois réus – os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – são julgados no caso.

 

Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em um desdobramento da Operação Lava Jato, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

 

Veja também 

 

Reunião de Haddad, Lira e Pacheco com empresários tem pressão a Campos Neto e tentativa de endurecer arcabouço

 

Pacheco, Lira e Haddad sinalizam consenso para aprovação do novo marco fiscal

Collor é acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Na última semana, a Corte formou maioria de votos para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar.

 

Além de Fachin, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

A proposta de Fachin pela condenação também ao crime de organização criminosa não alcançou maioria. Foi seguida por Moraes, Barroso, Fux e Cármen. Mendonça divergiu e considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa.

 

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação.

 

Ainda restam analisar a ação os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.

 

Após o julgamento, a defesa do ex-senador ainda poderá entrar com recurso.

 

PROPOSTA DE PENA


Embora tenham discutido as condenações, os ministros não analisaram a proposta de pena apresentada pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Com a conclusão do julgamento, isso deve ocorrer nesta quarta.

 

Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo:

 

corrupção passiva: 5 anos, 4 meses


organização criminosa: 4 anos e 1 mês


lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias


O ministro também propôs:

 

interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor


perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim


Em relação aos outros dois réus, o relator sugeriu:

 

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: pena 8 anos e 1 mês de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado


Luis Pereira Duarte de Amorim: pena de 16 anos e 10 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado


O CASO


A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve Collor e outros dois réus – os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

 

O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

 

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.

 

A PGR pediu a condenação de Collor a 22 anos de prisão e que fosse imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram 

 

Fonte: G1

LEIA MAIS
Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.