Os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com essa decisão, tomada nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.
Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.
Veja também

Vai viajar? Cuidado! Seu sonho pode virar pesadelo
Inclusão de pessoas com deficiência é tema de campanha nacional
Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM).
A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.
O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram
Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo. Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber. Para Fachin, que abriu a divergência, a associação autora do pedido não conseguiu comprovar seu caráter nacional.
Fonte:CNN